Recentemente, pequenos empresários que aderiram ao MEI vem sendo vítimas de golpes. O Microempreendedor Individual precisa estar alerta para evitar cair em armadilhas. A seguir, continue lendo para conhecer os golpes mais frequentes e saber como se proteger.
MEI precisa ficar atento para não cair em golpes
O Portal do Empreendedor representa a via digital pela qual um MEI obtém informações oficiais sobre questões fiscais que dizem respeito à sua categoria.
É necessário enfatizar que pagamentos referentes a serviços particulares, tais como inscrições, modificações cadastrais e encerramentos, devem ser solicitados única e exclusivamente pelo próprio interessado, nunca por terceiros.
Neste sentido, é fundamental ressaltar que o Portal não emite qualquer comunicação que demande pagamentos. O documento destinado a quitar a contribuição mensal, também conhecido como “Guia DAS”, deve ser gerado somente no site do Governo Federal.
Como evitar cair em golpes
O primeiro passo consiste em aderir às orientações acima, jamais efetuando pagamentos de boletos recebidos via WhatsApp ou email, antes de verificar sua procedência. Além disso, é necessário não clicar em links desconhecidos enviados por pessoas suspeitas ou desconhecidas.
Mesmo que o link venha de uma pessoa próxima e com boas intenções, também pode ter sido recebido por fontes duvidosas. Portanto, o ideal é sempre buscar guias de pagamento de forma ativa, entrando no site, para evitar pagar boleto fraudado. Neste caso, o pagamento não vai para a fonte que deveria, o que pode acarretar em prejuízos e até dívidas para o MEI, já que ele acredita que o boleto pago esteja correto.
Mantenha seus dados pessoais em segurança
A segurança dos dados pessoais é de extrema importância. Informações desta natureza jamais devem ser compartilhadas em resposta a chamadas telefônicas ou contatos via e-mail. Nas redes sociais, os devidos cuidados com segurança dos dados também devem ser observados.
Postagens não devem ser compartilhadas sem prévia apuração da autenticidade da informação, e é essencial evitar exposição excessiva.
Se um MEI receber uma fatura cobrando por algum tipo de serviço, é muito importante saber como agir. De acordo com especialistas, se o boleto pertencer a uma associação à qual o indivíduo não está filiado, ele não deve ser quitado.
Cabe salientar que a condição de microempreendedor individual não implica filiação automática a sindicatos ou outras organizações representativas. Portanto, é preciso redobrar a atenção a este aspecto.
Caso o pagamento já tenha sido efetuado, a parte prejudicada deve registrar uma denúncia junto às autoridades competentes, inclusive, de maneira online.
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MEI tem amparo legal
Muitos desconhecem, mas, enquanto consumidores, os microempreendedores individuais estão inteiramente amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, podendo recorrer à lei caso se sintam lesados de alguma maneira. Outra alternativa de resguardo é reportar o ocorrido na página da Secretaria Nacional do Consumidor.
Por fim, persistem inúmeras dúvidas relacionadas à DASN-SIMEI, a declaração de faturamento mais reconhecida que um MEI deve manter atualizada. As autoridades públicas afirmam que o acerto desse compromisso deve ser realizado exclusivamente via internet, na plataforma do Simples Nacional.
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