Os empreendedores de pequenos negócios, que optam pelo regime do Microempreendedor Individual (MEI) para formalizar suas atividades, precisam estar sempre informados sobre as alterações no rol de atividades permitidas.
Esta lista passa por revisões periódicas, o que pode levar à exclusão de determinadas ocupações, alterando o regime de trabalho, benefícios, direitos e deveres do microempreendedor. A seguir, continue lendo e descubra agora quais atividades não mais se enquadram no MEI em 2023.
Vantagens de ser profissional MEI
O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma categoria de registro empresarial criada em 2008, durante o governo Lula, para formalizar pequenos empreendedores, autônomos e microempresários. Esta categoria proporciona facilidades e benefícios, como a simplificação no pagamento de impostos e a legalização do negócio.
Para se tornar um MEI, o empreendedor deve se enquadrar em alguns requisitos, como ter um faturamento anual limitado, não ser sócio ou titular de outra empresa e exercer uma das atividades econômicas permitidas para essa categoria. Além disso, é possível ter, no máximo, um empregado contratado.
Uma das principais vantagens de ser um MEI é a simplificação dos impostos, onde o empreendedor paga um valor fixo mensal que engloba impostos como o INSS, ICMS e ISS, dependendo da atividade desenvolvida. Esta iniciativa facilita a regularização e o cumprimento das obrigações fiscais.
O MEI possui limitações em termos de faturamento anual, que é reajustado anualmente pelo governo, e na gama de atividades econômicas permitidas. Caso o faturamento exceda o limite ou a atividade não esteja mais dentro das permitidas, o empreendedor precisará migrar para outra forma de registro, como o Simples Nacional.
Mudanças no MEI para o ano de 2023
No decorrer de 2023, foram implementadas algumas modificações na lista de atividades permitidas para o MEI. Algumas categorias foram removidas, o que implica que os empreendedores que atuavam nessas áreas podem não mais ser considerados MEIs.
Portanto, é necessário verificar se a sua atividade figura entre aquelas excluídas e, se for o caso, tomar as providências necessárias para regularizar a sua situação e definir o regime tributário adequado.
A exclusão de atividades do MEI pode ter implicações significativas para os microempreendedores individuais afetados. Eles podem ser obrigados a migrar para outros regimes tributários, como o Simples Nacional, o que, por vezes, implica em uma carga tributária mais substancial.
Além disso, a exclusão pode repercutir na forma como emitem notas fiscais e conduzem as suas atividades comerciais.
Todo trabalhador MEI precisa estar atualizado e atento às mudanças nas regras do programa. Se a sua atividade estiver na lista das excluídas, é aconselhável buscar orientação junto a um contador ou um especialista em negócios, a fim de garantir uma transição suave para um regime tributário apropriado e garantir a conformidade com a legislação.
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Relação das atividades excluídas do MEI em 2023:
- Abatedor de aves;
- Adestrador de animais;
- Alinhador de pneus;
- Aplicador agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador de pneus;
- Banhista de animais domésticos;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Coveiro;
- Dedetizador;
- Editor(a) de jornais;
- Esteticista de animais domésticos;
- Fabricante de absorventes higiênicos;
- Fabricante de águas naturais;
- Fabricante de desinfetantes;
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Fabricante de produtos de limpeza;
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
- Operador(a) de marketing direto;
- Pirotécnico(a);
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
- Proprietário(a) de bar e congêneres;
- Removedor e exumador de cadáver;
- Restaurador(a) de prédios históricos;
- Sepultador;
- Tosador(a) de animais domésticos.
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