Em um caso recente, ocorrido em uma cidade de Minas Gerais, um grupo de trabalhadores levou o dono da empresa onde trabalhavam à justiça, sob a acusação de assédio moral durante o expediente de trabalho. Através de áudios e demais provas, a juíza do caso condenou o empresário a indenizar os colaboradores sem direito a recurso. Continue lendo, logo abaixo, e entenda mais detalhes sobre o caso.
Reparação na justiça
Em uma decisão judicial recente, ex-funcionários de uma empresa de estofados localizada em Cataguases, Minas Gerais, foram contemplados com uma indenização no valor de R$ 2.000 cada um.
O veredito foi resultado de um episódio marcado por assédio moral e abuso de poder, protagonizado pelo proprietário da referida empresa. Continue a leitura a seguir e entenda mais detalhes sobre o caso que parou nos tribunais.
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Entenda o caso
A situação desencadeou-se durante uma reunião convocada pelo sócio da companhia, em resposta a reclamações dos trabalhadores quanto a desvios de função, acúmulo de tarefas e extensas jornadas laborais.
Durante esse encontro, o dono da empresa, em uma atitude ameaçadora, deixou claro que demitiria qualquer colaborador que se ausentasse ou ousasse questionar suas determinações. O empregador justificou suas ações alegando estar agindo conforme uma espécie de “lei particular” por ele criada.
Além disso, o líder da empresa mencionou a possibilidade de restringir uma das refeições diárias dos seus empregados.
Naturalmente, tal postura despertou preocupações quanto à legalidade da reunião, levando os trabalhadores a buscar orientação jurídica para compreender a situação. No entanto, pouco tempo depois, a companhia dispensou todos os colaboradores.
Abuso de poder leva dono de empresa aos tribunais
Por conta desse incidente, um áudio que confirmava a realização da reunião foi apresentado como evidência no processo, e se revelou fundamental para a decisão da juíza Marisa Felisberto Pereira.
Ela concluiu que o proprietário da empresa estava exigindo mais do que produtividade e comprometimento de seus empregados; estava efetivamente ameaçando-os. Portanto, não restaram dúvidas de que se tratava de um caso de abuso de poder.
Funcionários receberão R$ 2 mil de indenização
Com base nas evidências apresentadas, a sentença judicial determinou que tanto o grupo empresarial quanto seus sócios se responsabilizassem solidariamente por pagar uma indenização no valor de R$ 2.000 a cada um dos ex-funcionários que moveram a ação.
Apesar da companhia ter recorrido, a juíza manteve sua decisão e rejeitou a defesa da empresa.
É importante ressaltar que o nome da empresa envolvida no incidente de assédio moral e abuso de poder não foi divulgado pelo Tribunal do Trabalho, tampouco foram fornecidas informações sobre os demais envolvidos no processo.
Dessa forma, detalhes adicionais a respeito da ação movida pelos funcionários prejudicados permanecem sob sigilo da justiça.
O que é considerado assédio moral?
O assédio moral se caracteriza por condutas reiteradas e prolongadas, cujo objetivo é desestabilizar emocionalmente outra pessoa. Em alguns casos, essas ações podem inclusive configurar dano moral, mas isso não é uma condição necessária para a caracterização do assédio moral.
Em termos mais claros, o assédio moral engloba comportamentos abusivos, manifestados por meio de palavras, atos, gestos, escritos e outras formas de expressão que possam causar danos à personalidade, dignidade, integridade física ou psicológica de uma pessoa, além de ameaçar seu emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho.
Veja alguns exemplos:
- Contestar ou criticar constantemente o desempenho de alguém;
- Sobrecarregar uma pessoa com novas responsabilidades ou deixá-la intencionalmente ociosa;
- Ignorar deliberadamente a presença da pessoa;
- Propagar boatos difamatórios sobre alguém;
- Tratar a pessoa com gritos ou de maneira grosseira;
- Ameaçar a integridade física da pessoa.
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