A população de idosos no Brasil tem crescido consideravelmente nos últimos anos e, naturalmente, também cresce o número de motoristas que fazem parte da terceira idade. Mas o que diz a lei quanto ao tempo em que um idoso pode continuar dirigindo? Continue a leitura, logo abaixo, e entenda mais detalhes sobre a legislação de trânsito quanto aos motoristas mais experientes.
Dirigindo na terceira idade
No Brasil, a partir dos 60 anos de idade, os cidadãos são considerados idosos e desfrutam de benefícios no trânsito, como vagas especiais de estacionamento, por exemplo.
No entanto, uma questão que frequentemente surge é até quando os idosos podem dirigir, se existe um limite de idade para isso. Dentro disto, é importante esclarecer o que a legislação estabelece. Confira em detalhes, logo abaixo.
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Legislação não impõe limites para idoso ao volante
Não há, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma disposição que estabeleça um limite de idade para a condução de veículos. No entanto, à medida que os motoristas envelhecem, os órgãos de trânsito aumentam a rigidez do acompanhamento.
CNH de motorista idoso vence mais cedo
A validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) varia de acordo com a idade dos condutores. A partir dos 50 anos, é necessário renovar o documento a cada cinco anos.
Para aqueles com mais de 70 anos, a renovação deve ocorrer a cada três anos. Já os condutores com menos de 49 anos podem renovar a CNH a cada 10 anos.
Exames periódicos
Para renovar a habilitação, é necessário passar por exames médicos, nos quais são avaliadas a condição física e habilidades auditivas, visuais, de mobilidade, cognitivas, de coordenação motora, força muscular e sensibilidade.
Isso significa que os motoristas mais velhos são submetidos a avaliações médicas em intervalos mais curtos.
Permissão nas mãos do Detran
De acordo com a resolução nº 425 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cabe aos profissionais das clínicas credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) atestar se um motorista idoso está apto ou não para dirigir.
Isso implica que, caso o médico perceba indícios de deficiência física, mental ou de progressão de uma doença que possa comprometer a capacidade de condução, a validade da CNH pode ser reduzida.
Além disso, esses profissionais podem impor restrições no Registro Nacional da Carteira de Habilitação (Renach). Portanto, em caso de diferenças nas avaliações médicas, pode haver a proibição de dirigir em situações que exijam maior esforço.
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