Em decisão judicial proferida em primeira instância, no mês passado, milhares de brasileiros que faziam parte do programa Auxílio Brasil, em 2022, e que tiveram seus dados vazados devem receber indenizações de até R$ 15 mil. Continue lendo, logo abaixo, para saber como realizar a consulta e descobrir se você também tem direito ao valor.
Corra para consultar
Por conta de uma decisão judicial recente, a Caixa Econômica Federal e a União foram instruídas a pagar uma indenização de R$ 15 mil a cada pessoa cujos dados tenham sido utilizados indevidamente em 2022.
O caso, que envolveu informações de cerca de 4 milhões de brasileiros, remonta ao período do antigo Auxílio Brasil, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Este programa de assistência social foi posteriormente renomeado para Bolsa Família após a eleição de Lula (PT) em 2023.
Relembrando o caso
Entre as informações vazadas, constavam o endereço completo, o número de celular e a data de nascimento dos beneficiários.
A Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do programa, contestou as alegações e afirmou que não identificou qualquer vazamento de dados em sua guarda, ressaltando a adequação de sua infraestrutura para a manutenção da integridade dos registros.
Continue a leitura, logo abaixo, e saiba como consultar se você poderá receber a indenização.
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Como realizar a consulta?
Para verificar se seus dados foram comprometidos, os beneficiários podem acessar a página do Instituto Sigilo, www.sigilo.org.br, e clicar na opção “Conferir se eu tenho direito!”.
É necessário preencher um formulário com nome completo, e-mail, CPF e telefone do beneficiário, além de aceitar a política de privacidade e os termos de uso. A associação à ONG é opcional durante o processo de consulta.
O presidente do Instituto Sigilo, Victor Hugo Pereira Gonçalves, garantiu que a base de dados está protegida e que a verificação de segurança protege as informações, fazendo com que as mesmas fiquem visíveis somente dentro do sistema da organização.
Após o preenchimento, o beneficiário receberá uma mensagem na tela indicando se é elegível ou não.
”Responsáveis’ devem recorrer de decisão
Além da Caixa e da União, a ação movida pelo Instituto Sigilo também envolve a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).
O juiz Marco Aurelio De Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, afirmou que essas instituições deveriam ter zelado pela proteção dos beneficiários, o que não ocorreu. Ele ressaltou a confiança que as pessoas depositaram nesses órgãos para garantir a segurança de seus dados.
Segundo o processo, um correspondente bancário teria divulgado informações pessoais, incluindo endereços completos, números de celular, datas de nascimento e valores recebidos a título de auxílio, bem como o Número de Identificação Social (NIS) e o Cadastro Único de Saúde (CadSUS).
A ação movida pelo Instituto Sigilo alegou que os dados vazados abrangem aproximadamente 20% dos beneficiários do Auxílio Brasil.
A motivação por trás do vazamento, conforme a ONG, seria a comercialização dessas informações para a venda de produtos financeiros, com destaque para o crédito consignado. Essas alegações se basearam em dados e em uma reportagem publicada pelo site “The Brazilian Report”.
Dataprev nega vazamento
A Dataprev, por sua vez, afirmou que adotou medidas judiciais apropriadas e negou o vazamento de dados mencionado na ação, alegando que não havia registro de tal incidente em seus sistemas.
A ANPD informou ter entrado com Embargos de Declaração no processo, submetendo suas considerações para análise do juiz, demonstrando sua participação ativa no desenrolar do caso.
Embora a decisão em 1ª instância já tenha sido tomada, o processo continua em andamento e está sujeito a recursos. O Instituto Sigilo aconselha os beneficiários a acompanhar seus e-mails e o site da organização para se manterem atualizados sobre o andamento da ação.
Em última análise, cada beneficiário afetado deverá prosseguir com o apoio de seu próprio advogado à medida que o processo se desenrola nos tribunais.
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*Com informações do g1.