A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece os prazos para que os empregadores efetuem os depósitos do 13° salário aos seus colaboradores.
O décimo terceiro salário é uma realidade que está prestes a se concretizar para os trabalhadores, uma vez que o ano avança rapidamente e novembro se aproxima. Mas quando o trabalhador receberá as duas parcelas do 13° em 2023? Continue lendo para obter esta resposta.
13° salário de 2023: quando o trabalhador vai receber?
Conforme as normas estabelecidas, a primeira parcela do décimo terceiro salário pode ser entregue pelas empresas entre os meses de fevereiro e novembro.
O trabalhador tem a possibilidade de receber o 13° junto com suas férias, que são desfrutadas no período de fevereiro a novembro. No entanto, é necessário que o trabalhador solicite esta opção no mês de janeiro.
Entretanto, a maioria das empresas opta por efetuar o pagamento da primeira parcela no dia 30 de novembro, disponibilizando 50% do valor do benefício aos trabalhadores, sem efetuar deduções de encargos trabalhistas.
Quem tem direito a receber o 13°?
Todos os trabalhadores com contrato formal tem direito ao recebimento décimo terceiro salário. Este direito é assegurado após 15 dias de trabalho, sendo que, a partir desse período, o valor do benefício já é calculado como um mês completo.
No entanto, o trabalhador deve estar atento a certas regras. Por exemplo, aqueles que acumularem 15 faltas injustificadas terão um mês de dedução no seu benefício.
No caso de desligamento sem justa causa, o empregado terá direito ao cálculo do décimo terceiro salário na rescisão do contrato. Nos casos de dispensa por justa causa, este direito não é garantido.
Também estão aptos a receber a gratificação os trabalhadores que estiverem afastados por motivos de acidente ou em licença-maternidade.
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Como é calculado o décimo terceiro salário?
Para calcular o valor do 13° salário, basta dividir o salário bruto por 12 meses. O resultado obtido deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados, até o mês de outubro.
Este formato se deve ao fato de que a primeira parcela é paga em novembro, e os empregados que começaram a trabalhar em novembro não recebem o benefício. A primeira parcela será igual à metade do valor resultante, sem quaisquer deduções.
Para calcular a segunda parcela, o salário bruto deve ser dividido novamente por 12, e o resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados. A partir deste valor, é preciso subtrair o adiantamento e os descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda.
Aqueles trabalhadores que receberam horas extras durante o ano terão um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas. Para isso, é necessário somar todas as horas extras feitas até outubro, dividir o total por 12 e multiplicar o resultado pelo valor da hora extra. Este total deve ser somado ao salário bruto, que será utilizado no cálculo da primeira parcela do 13°.
No mês de dezembro, o cálculo é revisado para incluir as horas extras realizadas em novembro no pagamento da segunda parcela. Em janeiro, a empresa recalcula o benefício para incluir o complemento referente às horas extras de dezembro, que não entrou no cálculo do 13°.
Quando o trabalhador recebe a 2ª parcela?
A empresa tem até o dia 20 de dezembro para efetuar o pagamento da segunda parcela do 13° salário aos trabalhadores. No pagamento do 13° salário, a empresa também deve depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado.
Com todas estas informações, o trabalhador agora está ciente de que a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro.
É importante mencionar que o abono natalino não é concedido a estagiários, diretores que não possuem vínculo empregatício, sócios que recebem pró-labore, cooperadores e terceiros (autônomos).
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