Não é de hoje que muitos brasileiros, em especial, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), registram recorrentes queixas sobre instituições financeiras que liberam crédito consignado ao segurado sem que o mesmo tenha sequer autorizado a contratação do serviço. No entanto, a abusiva prática parece estar com os dias contados e bancos envolvidos devem sofrer duras penalidades. Entenda mais sobre o caso, logo abaixo.
Punição severa
O empréstimo consignado, uma modalidade de crédito amplamente utilizada por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tem gerado preocupações e dores de cabeça para muitos idosos.
Alguns relatam que estão sendo obrigados a pagar por empréstimos consignados que nunca solicitaram. Esse problema tem se intensificado ao longo dos anos, tornando-se uma preocupação crescente para as autoridades. Continue lendo, logo abaixo, e saiba mais detalhes sobre a polêmica.
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Bancos que liberam consignados não autorizados serão multados
Nesse contexto, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou um projeto de lei, na última quarta-feira (11), que estabelece penalidades para as instituições financeiras que concedem empréstimos consignados sem autorização.
O projeto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, estabelece que os bancos só podem conceder empréstimos consignados quando a autorização for claramente expressa pelo aposentado ou servidor público.
Projeto de Lei engloba outras operações financeiras
O senador Paulo Paim (PT-RS), relator da proposta na comissão, destacou que essas regras se aplicam também a outras modalidades de crédito, como operações de financiamento, cartões de crédito, cartões consignados de benefício e arrendamento mercantil.
Ele afirmou que o objetivo do projeto é fortalecer a legislação contra práticas prejudiciais na concessão de empréstimos sem demanda ou autorização do tomador de crédito. Paim mencionou o Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa e devolução em dobro de juros e encargos em operações não autorizadas.
O peso da multa
O projeto também estabelece que os idosos enganados têm o direito de devolver o valor não autorizado em até 60 dias, sem incorrer em encargos. Além disso, a empresa que concedeu o empréstimo terá que pagar uma multa correspondente a 10% do valor do empréstimo, que será destinada ao beneficiário.
No entanto, o banco poderá ser isento dessa multa se puder comprovar que a concessão do empréstimo ocorreu devido a um “engano justificável” ou a uma “fraude sem a participação da instituição ou de seus prepostos”.
Próximos passos do projeto
Embora o texto tenha sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos, ele ainda não está em vigor. A proposta precisa passar pela análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) e, somente então, seguirá para o Plenário do Senado Federal.
A medida representa um passo importante na proteção dos direitos dos aposentados e pensionistas em relação aos empréstimos consignados, com o objetivo de evitar concessões indevidas e proteger os mais vulneráveis.
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