Lei facilita retomada de bem em caso de NÃO PAGAMENTO

Todos os dias milhares de brasileiros buscam por ofertas de empréstimo. Nem todos possuem crédito na praça e por esse motivo surgiram uma série de possibilidades de contratação de empréstimo. Através do cartão de crédito, conta de luz e até mesmo usando veículos como garantia. Está quase sendo aprovada uma lei que irá facilitar o processo de posse dos veículos usados como garantia para empréstimos. Fique atento ao que muda — todo cuidado é pouco.

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Lei facilita retomada de bem em caso de NÃO PAGAMENTO | Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Lei das Garantias está quase sendo aprovada

A Lei Marco Legal das Garantias está quase sendo aprovada com suas novas normas referentes aos bens que são usados como garantia de empréstimos. A fim de reduzir a taxa de juros, os clientes utilizam de seus produtos pessoais para deixarem como garantia e reduzirem as taxas de juros.

Tal como antigamente era feito nos bancos. Que os clientes deixavam itens de valor penhorados e depois iam buscá-los mediante o pagamento do valor emprestado. A lei altera uma cláusula muito importante e que irá facilitar ainda mais a concessão de crédito.

Com as novas medidas da lei, será mais fácil a recuperação dos veículos oferecidos como garantia de empréstimo. Portanto, os consumidores que não realizarem os devidos pagamentos — terão seus veículos retirados muito mais facilmente.

Além disso, a nova lei implementou uma nova cláusula dentro da sua documentação. Trata-se da possibilidade de usar o mesmo veículo em mais de uma operação de crédito. Sendo uma escola viável para ambas as partes.

O PL havia sido apresentado aos parlamentares ainda na gestão de Bolsonaro. Entretanto, ainda não havia sido exposto. Agora está em vigor novamente e basta somente o aval presidencial.

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Como irá funcionar a retomada dos veículos?

Essa retomada irá acontecer caso o cliente não realize o pagamento das parcelas. Haja vista que os casos de inadimplência possuem alguns pilares e níveis. Caso passe dos 120 dias do não pagamento — é que a instituição irá buscar o veículo.

A grande mudança é que esse processo ficará muito mais fácil. Não é necessário que a instituição financeira entre com uma ação na justiça — podendo ser feito a retomada do veículo através de uma ação extrajudicial.

Essas novas regras seguram os bancos da possibilidade de conseguirem a retomada dos veículos. Em média — os clientes podem levar até 12 meses para conseguirem o veículo de volta.

Portanto, essa nova regra irá facilitar a concessão de crédito. Em contrapartida, tornar muito mais sério o processo de análise e veiculação de retomada dos veículos.

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