“Mais um ciclo se encerra”, e assim o contrato do trabalhador chega ao fim. Seja por iniciativa própria ou por decisão da empresa, muitas dúvidas surgem quando a demissão acontece, no que se refere aos direitos que o colaborador tem na hora de exigir os valores que lhe são devidos, segundo as leis trabalhistas. Porém, cada categoria de demissão possui uma regra específica e o funcionário deve conhecê-la para não ser prejudicado no momento de seu desligamento. Conheça cada um deles, a seguir.
Protegido pela lei
Quando o empregado decide encerrar seu contrato de trabalho, diversas dúvidas surgem a respeito de seus direitos e deveres. O que acontece com a rescisão contratual? É obrigatório cumprir o aviso prévio? O empregador pode efetuar descontos?
Primeiramente, é fundamental destacar que o pedido de demissão deve ser efetuado com cuidado para que o trabalhador não perca os direitos ligados diretamente a essa modalidade de término do contrato de trabalho. Entenda as orientações a seguir.
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Os 3 tipos de aviso prévio
Após tomar a decisão de se desligar do emprego, o primeiro passo é redigir uma carta de demissão e entregá-la ao departamento pessoal como uma espécie de pré-comunicado de 30 dias.
Esse período é denominado aviso prévio e é benéfico tanto para o empregado quanto para o empregador. No caso do trabalhador, permite que ele tenha tempo para buscar uma nova oportunidade de emprego, enquanto para a empresa, facilita a busca por um novo colaborador para a vaga.
Existem três tipos de aviso prévio: o trabalhado, no qual o funcionário continua suas atividades na empresa durante o período; o indenizado, no qual não é necessário cumprir os 30 dias de trabalho; e o cumprido em casa.
Consequências de não cumprir o aviso prévio
Embora previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), alguns trabalhadores optam por não cumprir o aviso prévio.
Nesse caso, a empresa tem o direito de descontar os dias não cumpridos do valor a ser pago na rescisão contratual. Portanto, é aconselhável comunicar a intenção de sair antecipadamente para evitar transtornos e prejuízos financeiros.
Direitos garantidos pela CLT na demissão sem justa causa
Quando a demissão é formalizada, a CLT assegura ao trabalhador os seguintes direitos:
- Saldo de salário.
- 13º salário proporcional.
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3.
- Aviso prévio, caso seja cumprido pelo empregado.
Pedido de demissão e suas consequências
É importante ressaltar que, ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito a receber os valores retidos no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e nem a multa de 40%. Esses valores ficam retidos em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal, mas não são perdidos permanentemente.
Além disso, quem solicita demissão não tem direito ao seguro desemprego. É essencial também mencionar o banco de horas, que é um direito na demissão.
Esse saldo é referente às horas extras acumuladas, e todo o tempo registrado no banco de horas deve ser pago na rescisão. Portanto, é indispensável calcular de forma precisa a jornada de trabalho para garantir o recebimento desses valores.
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