Se casar é um dos momentos mais significativos e emocionantes na vida das pessoas, sendo uma celebração repleta de amor e felicidade. No entanto, além das festividades e juras de amor eterno, a justiça brasileira reserva um benefício especial para os recém-casados: o direito a um período de licença para celebrar e desfrutar dos primeiros momentos a dois. Saiba, em detalhes, como solicitar esta folga providencial, logo abaixo.
Escapada para o altar
O casamento, um momento significativo repleto de amor e felicidade, marca a vida das pessoas. Para tornar esse processo mais tranquilo e sereno, a justiça brasileira concede aos recém-casados o direito a um período de licença para celebrar e desfrutar dos primeiros momentos a dois.
Esse período, conhecido como “licença de casamento,” permite que o indivíduo se ausente do trabalho sem qualquer impacto no seu salário. Continue lendo, a seguir, e entenda mais detalhes sobre este precioso ‘privilégio’ para quem planeja subir ao altar.
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O direito legal de se casar
Conforme estabelecido no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse direito legal vem garantindo valiosos dias de folga aos casais desde 1943. A licença de casamento desempenha um papel fundamental na estabilização da vida do casal no início da sua jornada matrimonial.
Entenda o benefício da licença para casar
A licença de casamento, também conhecida como licença-gala, consiste essencialmente em um período de folga remunerada concedido ao trabalhador após a celebração do casamento. De acordo com a legislação, o trabalhador tem direito a três dias consecutivos de licença para celebrar a união.
É importante observar que, dependendo da categoria profissional e de acordos de trabalho específicos, o trabalhador pode desfrutar de um período mais extenso de licença.
Início da contagem
Segundo o Artigo 473 da CLT, a contagem da licença de casamento inicia no primeiro dia útil após a data do casamento civil.
Importante ressaltar que a licença por casamento não pode ser acumulada com as férias do trabalhador; portanto, se o casamento ocorrer durante o período de férias, o direito à licença de casamento não se aplica.
Em situações em que a cerimônia religiosa e a civil ocorrem em datas diferentes, o funcionário pode optar por iniciar a licença na data da cerimônia religiosa. No entanto, é essencial verificar as políticas internas da empresa para confirmar a viabilidade dessa opção.
Como solicitar a licença de casamento?
Embora a legislação não estabeleça um prazo mínimo para solicitar a licença de casamento, a recomendação geral é que o funcionário comunique sua intenção de tirá-la com antecedência, consultando o departamento de Recursos Humanos da empresa.
Além disso, será necessário fornecer uma cópia da certidão de casamento ou um documento equivalente que comprove a união.
O planejamento antecipado dessa licença é essencial para evitar surpresas tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Dessa forma, o casal poderá desfrutar desse momento de alegria sem preocupações relacionadas ao trabalho, aproveitando ao máximo o início da vida a dois.
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