O abono salarial, ou 13º salário, é um recurso valioso para os trabalhadores, proporcionando um dinheiro extra durante o final do ano. Criado em 1962, os valores podem ser direcionados para diversas finalidades, como viagens de fim de ano, compra de presentes de Natal ou para garantir a ceia de Ano Novo. Além disso, desempenha um papel essencial no orçamento para pagamento das despesas ou na quitação de dívidas.
No entanto, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a data de pagamento deste benefício. A seguir, continue lendo para saber quando está previsto o pagamento deste ano.
A importância do abono salarial
O abono salarial é uma gratificação anual estabelecida no Brasil, servindo como um estímulo financeiro para os trabalhadores. Esse adicional é concedido aos funcionários com contrato sob o regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), independentemente de serem empregados em tempo integral ou parcial.
De acordo com a lei, outras categorias de trabalhadores também têm direito ao 13º salário, incluindo aposentados e pensionistas do INSS, jovens aprendizes, funcionárias em licença maternidade, trabalhadores demitidos sem justa causa e aqueles que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
O cálculo do abono é proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados no ano. Para ser contabilizado como um mês de trabalho, é necessário ter laborado por pelo menos 15 dias.
Leia mais: Trabalhador freelancer pode receber 13° SALÁRIO?
Quem tem direito a receber?
De acordo com a legislação vigente, trabalhadores de diferentes categorias, como rurais, urbanos, domésticos e avulsos, que estão sob contrato pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), têm o direito garantido ao recebimento do abono salarial. Há, no entanto, uma exceção importante para essa regra, que ocorre quando o contrato de trabalho é encerrado por justa causa.
O abono salarial é pago aos seguintes grupos de trabalhadores:
- Avulsos, domésticos, rurais e urbanos com contratos regidos pela CLT.
- Trabalhadores demitidos sem justa causa, sendo o valor calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado durante o ano.
- Indivíduos afastados por acidente de trabalho, com a empresa pagando a parte proporcional correspondente ao período trabalhado, juntamente com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) assume o pagamento do restante. Se o trabalhador permanecer afastado durante todo o ano, o 13º salário será integralmente custeado pelo INSS.
- Mulheres em licença-maternidade continuam a receber normalmente o décimo terceiro da empresa.
- Beneficiários do Auxílio Reclusão também têm direito ao décimo terceiro salário, que é pago pelo INSS.
- Aposentados e pensionistas do INSS recebem o abono anual pelo INSS, exceto aqueles que recebem a Renda Mensal Vitalícia (RMV) ou o Benefício de Prestação Continuada.
Qual a data de pagamento do abono este ano?
Conforme a legislação vigente, a primeira parcela do abono salarial, correspondente a 50% do valor total, deve ser creditada na conta do colaborador entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela, que equivale à outra metade do valor, deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
É importante ressaltar que o calendário de pagamento pode sofrer alterações caso as datas-limite (30 de novembro e 20 de dezembro) coincidam com fins de semana. Em 2023, entretanto, essas datas caem em dias úteis, visto que 30 de novembro será uma quinta-feira, e 20 de dezembro será uma quarta-feira.
Vale observar que aposentados e pensionistas do INSS já receberam a antecipação do abono salarial nos meses de maio e junho.
Leia mais: Confira o CALENDÁRIO com as datas do pagamento do 13° salário