Usuários do Facebook e WhatsApp que estavam animados com o possível valor a receber de indenização por conta de vazamento de dados na web, ficaram desanimados. A Justiça de Minas Gerais tomou uma decisão de impacto, após a empresa Meta, dona das redes sociais mencionadas, recorrer da ação judicial. Saiba mais detalhes, logo abaixo.
Nada mais a comemorar
A Justiça de Minas Gerais tomou uma decisão de impacto relacionada ao vazamento de dados de milhões de usuários do WhatsApp e do Facebook.
A determinação suspende a obrigação de pagamento de R$ 5 mil em danos, tanto coletivos quanto individuais, a esses usuários. O valor total das indenizações ultrapassava a marca de R$ 20 milhões. Continue a leitura, a seguir, e entenda o que aconteceu.
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Relembre o caso
Em agosto, o sistema judicial de Minas Gerais proferiu condenações contra as duas marcas pertencentes à Meta em duas ações civis públicas, movidas pelo Instituto Defesa Coletiva.
Vazamentos de dados afetam milhões de usuários
Em setembro de 2018, o mundo da cibersegurança foi abalado por um grande incidente. Hackers conseguiram acesso a informações sensíveis de mais de 15 milhões de usuários de uma rede, expondo seus nomes, números de telefone e endereços de e-mail. O impacto desse ataque reverberou por meses.
No ano seguinte, uma nova brecha de segurança veio à tona, ampliando ainda mais a preocupação com a privacidade online. Dessa vez, milhões de usuários foram afetados, com dados que incluíam senhas e detalhes de atividades dos utilizadores sendo expostos.
Vulnerabilidades no WhatsApp e Facebook comprometem a privacidade
Em maio de 2019, outra grande ameaça à segurança digital surgiu, desta vez relacionada ao popular aplicativo de mensagens, o WhatsApp.
Uma vulnerabilidade permitiu que hackers instalassem programas maliciosos em dispositivos móveis dos usuários, possibilitando o acesso não autorizado aos seus dados pessoais.
No final do mesmo ano, um incidente semelhante abalou o Facebook e sua subsidiária, o Instagram. Uma vulnerabilidade no Facebook levou ao vazamento de fotos de usuários, incluindo imagens que não haviam sido publicadas, mas apenas salvas nos stories do Instagram.
Nesses dois processos, ficou determinado que a empresa deveria compensar cada usuário afetado pelo vazamento de dados em R$ 5 mil, além de pagar um montante de R$ 10 milhões em âmbito coletivo.
Meta recorre e vira o jogo
A empresa de tecnologia Meta decidiu recorrer da decisão anterior. Ao suspender os efeitos das sentenças anteriores, o juiz Geraldo David Camargo, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, destacou que as informações vazadas não se enquadram como dados pessoais sensíveis, mas sim como dados comuns.
Conforme estipulado na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dados pessoais sensíveis são aqueles que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas, bem como informações sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.
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