O programa “Minha Casa Minha Vida” traz uma novidade significativa para os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), do INSS. O governo federal anunciou que estes usuários não precisarão mais pagar as parcelas de seus imóveis financiados pelo programa. Mas como vai funcionar esta isenção de pagamento?
A medida se refere a modalidades específicas do programa, então é preciso estar bem informado para saber se será contemplado. Continue lendo para saber todos os detalhes desta novidade do programa Minha Casa, Minha Vida.
Minha Casa Minha Vida: veja novidade no programa
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) confirmou que os beneficiários destes programas estão isentos do pagamento das prestações. A mudança já foi oficializada no Diário Oficial da União (DOU).
Para aqueles que já estavam inscritos no Minha Casa Minha Vida até 28 de setembro, a isenção será automática. Porém, as famílias que não estavam registradas até esta data passarão por uma avaliação durante a análise de enquadramento pelo agente financeiro.
Saiba mais sobre a isenção
É importante destacar que essa medida se aplica a determinadas modalidades do programa, incluindo financiamentos de habitações com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Anteriormente, os beneficiários do Bolsa Família e do BPC ingressavam no Minha Casa Minha Vida na Faixa 1, o que implicava em pagar uma porcentagem reduzida das parcelas do valor do imóvel financiado. Agora, esta isenção é permanente, mesmo que o beneficiário deixe de fazer parte desses programas sociais.
A mudança proporciona um alívio financeiro significativo para as famílias de baixa renda, que desejam realizar o sonho da casa própria, promovendo o acesso à moradia digna e reduzindo a desigualdade social e as vulnerabilidades no país.
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Minha Casa Minha Vida: saiba quem não paga mais prestações
A medida se aplica aos contratos das modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Esta isenção está contemplada na portaria governamental que estabelece os limites de renda e participação financeira dos beneficiários nos acordos do programa.
Anteriormente, na Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, destinada a famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640, as famílias beneficiadas eram responsáveis por uma parcela reduzida do valor do imóvel financiado.
Em certos casos, o subsídio do governo podia chegar a 95%, o que implicava que as famílias pagassem apenas 5% do montante total. A Caixa Econômica Federal, instituição financeira encarregada dos contratos, tem um prazo de 30 dias para regulamentar as novas regras e implementá-las.
A portaria governamental também reduz o número de prestações para quitar o contrato, de 120 para 60 meses, nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). Ela também determina a diminuição da parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), passando de 4% para 1%.
Também foram estabelecidos os valores máximos que as famílias podem desembolsar nas prestações dos imóveis adquiridos no MCMV, nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, do FDS e do PNHR. Confira abaixo:
- Para famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320, a prestação mensal deve corresponder a 10% da renda familiar, com um valor mínimo de R$ 80,00;
- Para famílias com renda bruta familiar de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal deve representar 15% da renda familiar, deduzindo R$ 66,00 do montante.
No caso de atraso no pagamento das prestações, será aplicada uma taxa de juros de 1% ao mês.
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