O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão brasileiro responsável por liberar concessões de benefícios e auxílios trabalhistas. Nos últimos meses milhões de beneficiários receberam os pagamentos atrasados que estavam pendentes há anos. Oriundos de revisões, pedidos negados ou requerimentos. Em razão de uma alteração que aconteceu na DER (Data de Entrada do Requerimento) — os beneficiários precisam estar atentos quanto algumas questões. Saiba todos os detalhes e como vai funcionar os novos pagamentos.
Alteração na DER é revelada
De acordo com a Portaria de número 1.156 publicada neste último dia 13 — os beneficiários que apresentarem as documentações referentes aos requerimentos de maneira atrasada — poderão receber quantias menores em relação aos demais. Isto é — caso não consigam comprovar que não fizeram isso de má-fé.
Trata-se do período que uma pessoa realiza o requerimento da revisão do benefício ou de algum tipo de auxílio. Haja vista que de acordo com a legislação, os valores retroativos serão calculados com base na época cujo o requerimento fora enviado.
Logo — esta portaria obriga o cidadão a apresentar o mais rápido possível os documentos referentes à concessão dos benefícios. Caso já tenha se passado algum período, será necessário juntamente com um advogado (de preferência) apresentar para o Conselho de Recursos da Previdência Social, argumentos válidos que provem que não o mesmo não procedeu de má-fé.
Portanto, para cumprir corretamente a legislação é necessário que o cidadão entregue todos os documentos solicitados em tempo hábil, a fim de que o seu processo seja analisado dentro dos padrões estipulados e assim evite possíveis problemas.
Pontos importantes:
- Confira o cadastro de todas as contribuições;
- Reúna todos os documentos necessários;
- Acompanhe o requerimento através do Meu INSS.
Caso o requerimento seja negado, é importante procurar um advogado especializado. Haja vista que em último caso o cidadão pode acionar a justiça, a fim de fazer valer o seu direito previdenciário.
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Afinal, quando os repasses serão pagos?
Os valores serão pagos a medida que os requerimentos forem sendo analisados. Logo, não é possível definir uma data exata para cada beneficiário. Entretanto — é contado cerca de 30 dias após a liberação dos recursos para o beneficiário receber o dinheiro.
Caso o beneficiário tenha o seu dinheiro liberado em novembro de 2023, receberá os valores atrasados em dezembro de 2023. Caso o beneficiário tenha o seu dinheiro liberado em dezembro de 2023, receberá os valores atrasados em janeiro de 2024.
Portanto — mesmo após o início do próximo ano, os valores pagos continuarão seguindo o mesmo padrão. Lembrando que é importante verificar as datas locais a partir do Tribunal de Justiça de cada região.
Analisando os recursos a partir do protocolo do requerimento ou nome do advogado responsável. Portanto — neste mês de setembro, os requerimentos pagos são dos beneficiários que tiveram os seus valores liberados nos meses anteriores.
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