Após décadas de dedicação e comprometimento, cada trabalhador brasileiro, independentemente do gênero, começa a imaginar o próximo capítulo de suas vidas: a aposentadoria. Esta é uma recompensa justa, proporcionada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após anos de contribuições regulares. No entanto, para muitos brasileiros portadores de alguma deficiência, surge uma questão importante: a possibilidade de se aposentar por idade, apesar de suas limitações físicas. Continue lendo para saber mais sobre o que diz a lei sobre tal regra.
Alterações no seu benefício
Após anos de trabalho duro e salários que, na maioria das vezes, não eram considerados o dos sonhos, todo o trabalhador brasileiro, seja homem, seja mulher, começa a pensar no inevitável: o merecido descanso e o início do recebimento da aposentadoria, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após os anos de contribuição correspondentes para cada gênero, segundo a legislação.
No entanto, muitos brasileiros que possuem algum tipo de deficiência, frequentemente levantam a questão sobre a possibilidade em portadores de alguma limitação física se aposentarem por idade. Continue a leitura, logo abaixo, e entenda as regras.
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Idade e deficiência
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece o direito à aposentadoria por idade para pessoas com deficiência, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 142. Esta provisão é destinada especificamente a indivíduos que contribuíram para a Previdência Social durante 15 anos e podem documentar a presença da deficiência durante esse período.
Requisitos exigidos pelo INSS
Como indica o nome do benefício, a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência leva em conta tanto a idade quanto o grau de deficiência do requerente. Independentemente do grau de deficiência, a idade mínima para se qualificar é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
A aposentadoria por idade para pessoas com deficiência também exige um período de carência de 180 meses, validado através de contribuições mensais para a Previdência Social. Isso funciona como um período de espera mínimo antes de se tornar elegível para a aposentadoria.
Quem pode solicitar?
Vale ressaltar que os candidatos não precisam visitar uma agência do INSS para iniciar o processo de aposentadoria. Os pedidos podem ser feitos online através da plataforma Meu INSS ou por um representante nomeado.
No entanto, os requerentes devem comparecer pessoalmente para exames médicos e avaliações biopsicossociais, e serão notificados sobre as datas de agendamento com antecedência.
Benefícios adicionais
- 13º Salário: Os beneficiários de aposentadoria por idade com deficiência têm direito a um 13º salário, baseado em suas contribuições para a Previdência Social. No entanto, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é uma ajuda financeira para cidadãos de baixa renda, não inclui um pagamento extra.
- Pensão por morte: Além do 13º salário, os beneficiários da aposentadoria por deficiência também podem solicitar uma pensão por morte, que é concedida aos dependentes do beneficiário falecido.
Etapas para solicitar o benefício pelo Meu INSS
- Acesse o portal Meu INSS.
- Faça login e selecione “Novo pedido”. Ou, use o campo de busca para digitar “deficiência” e escolher o benefício ou serviço desejado.
- Acompanhe o status do seu pedido em “Consultar Pedidos”.
- Caso seja necessário um atendimento presencial para verificar alguma informação, você será notificado com antecedência.
É fundamental manter suas informações pessoais atualizadas no sistema, incluindo um endereço de e-mail válido e número de telefone celular, para receber notificações do INSS.
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*Com informações do portal.gov.br