Mulher, que deu à luz a gêmeos, em 1968, mas que havia sido proibida de cuidar de seus filhos por seus próprios pais, consegue anular registro civil anterior e confirmar oficialmente sua maternidade perante à justiça, após mais de meio século de espera e angústia. Continue a leitura, a seguir, e saiba mais detalhes sobre a emocionante história.
Emoção da vida real
Imagine a emoção e o alívio de finalmente ser reconhecida como mãe de seus filhos depois de 55 longos anos. Isso foi exatamente o que aconteceu com uma mulher em Santa Catarina, na região Sul do Brasil. Continue a leitura, logo abaixo, para conhecer, em detalhes, esta emocionante história.
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História de vida reescrita após 55 anos
Uma mulher que cresceu como irmã dos filhos gêmeos viu a Justiça de Santa Catarina reconhecê-la como mãe biológica após 55 anos. A decisão, emitida pela 3.ª Vara da Família de Joinville, anulou o registro civil anterior e confirmou oficialmente sua maternidade.
A ação resultou na inclusão do nome da mãe biológica nos documentos dos filhos, uma medida que se alinha com o correto desfecho legal da situação. Mesmo com a identidade do pai desconhecida, agora existe a possibilidade de estabelecer um vínculo que nunca foi formalizado entre eles. O Tribunal de Justiça divulgou que o processo está em andamento sob sigilo.
O nascimento em 1968
A mulher, atualmente com mais de setenta anos, deu à luz aos gêmeos em 1968, quando ainda era adolescente. No entanto, ela foi impedida pelos pais, que eram religiosos, de assumir a maternidade. Os avós, agindo para “salvar a honra da família,” registraram os netos como seus próprios filhos. Eles eram contra o relacionamento da filha, e o namorado da mulher já estava em outro relacionamento quando os gêmeos nasceram. Os avós alegaram que seria uma ‘humilhação’ ter o pai desconhecido e ausente nos documentos.
A lei que resgatou um sonho
No caso ocorrido em Santa Catarina, a lei relata que o reconhecimento da filiação não está sujeito à prescrição, e a fraude no registro civil é considerada um crime (entenda melhor, a seguir). O processo de adoção deve obedecer a rigorosas exigências legais e está sob a supervisão do sistema judiciário para proteger os interesses das crianças envolvidas. Os avós já faleceram, e o juiz responsável pelo caso considerou que a mãe não deveria ser responsabilizada pelas ações dos pais.
A sentença emitida ressalta o direito dos filhos de conhecerem sua verdadeira história e terem acesso à sua identidade biológica. Considerando o avanço da tecnologia de exames de DNA e as outras evidências apresentadas no processo, o tribunal ordenou a correção dos registros de nascimento para incluir o nome da mãe biológica e remover os nomes dos pais adotivos. Após décadas de espera, a justiça finalmente prevaleceu.
Adoção ‘estilo brasileiro’
Segundo o magistrado, os avós realizaram uma espécie de “adoção à moda brasileira”, onde o filho de outra pessoa é registrado como seu próprio, sem seguir as precauções judiciais estabelecidas pelo governo.
A prática de registrar o filho de alguém como se fosse seu ou de atribuir o parto de outra pessoa como seu é um crime, conforme descrito no artigo 242 do Código Penal Brasileiro. Da mesma forma, ceder uma criança ou adolescente a terceiros sem a devida autorização judicial vai contra o artigo 30 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essas são regras sérias, criadas para proteger os direitos e o bem-estar das crianças, e não devem ser ignoradas.
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*com informações do Meia Hora e g1.