Sob a administração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os benefícios previdenciários, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente têm como objetivo principal fornecer ajuda financeira aos trabalhadores que estão incapazes de exercer suas funções profissionais ou que tenham tido sua capacidade de trabalho diminuída. Apesar de ambos servirem ao mesmo propósito, cada um tem suas peculiaridades e objetivos específicos. Saiba as principais diferenças entre eles, logo a seguir.
Parecidos, mas nem tanto
O auxílio-doença e o auxílio-acidente são benefícios previdenciários fundamentais para os trabalhadores brasileiros. Gerenciados e pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ambos os benefícios são destinados a segurados que se encontram incapacitados para o trabalho ou que tiveram sua capacidade de trabalho reduzida. No entanto, cada um possui suas próprias características e funções.
Continue a leitura, a seguir, para saber, em detalhes, as principais diferenças entre os dois benefícios previdenciários.
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Desvendando os dois auxílios
O auxílio-doença é um benefício destinado a segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho. Sua concessão é realizada sempre que um segurado fica doente ou sofre um acidente que o impede de continuar suas atividades laborais. Por outro lado, o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, concedido ao segurado que comprovou ter sua capacidade de trabalho reduzida por conta de algum acidente, inclusive os de trabalho.
Quando um segurado se encontra incapacitado para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente, ele pode solicitar o auxílio-doença. Para isso, é necessário passar por uma perícia médica do INSS, que verificará a situação do segurado. Se comprovada a incapacidade, o benefício será concedido. Entenda mais detalhes, a seguir.
Os tipos de auxílio-doença
Existem dois tipos de auxílio-doença: o auxílio-doença previdenciário e o auxílio-doença acidentário. O primeiro é destinado para o segurado que adquiriu uma doença não relacionada ao trabalho, enquanto o segundo é destinado ao segurado que contraiu uma doença ou lesão em decorrência do seu trabalho.
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve comprovar que está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, é necessário cumprir um período de carência de 12 meses de contribuição ao INSS. No caso do auxílio-doença acidentário, não há exigência de carência.
O auxílio-acidente, por sua vez, é um benefício indenizatório pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Esse benefício é concedido independentemente do segurado continuar trabalhando ou não e é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
Vantagens do auxílio-doença
É importante ressaltar que a natureza dos benefícios determina algumas diferenças importantes. Por exemplo, no auxílio-doença comum, o empregador não tem obrigação de pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) enquanto o trabalhador estiver recebendo o auxílio-doença. Além disso, ao retornar às suas atividades, o trabalhador também não tem garantia de estabilidade no emprego.
Já no auxílio-doença acidentário, a empresa tem obrigação de fazer o pagamento do FGTS normalmente, e o funcionário tem garantia de estabilidade, não podendo ser demitido nos 12 meses seguintes.
Os 3 requisitos do auxílio-doença
Para ter direito a esse benefício, o segurado deve cumprir três requisitos principais.
- Primeiro, é necessário estar incapacitado para o trabalho. Uma pessoa é considerada incapacitada quando não pode desempenhar as atividades específicas de sua profissão. Por exemplo, uma cozinheira que quebrou o dedo e não consegue realizar suas atividades normalmente tem direito a esse benefício, desde que a incapacidade dure mais de 15 dias consecutivos.
- Em segundo lugar, o trabalhador deve ter cumprido o prazo de carência de 12 meses, ou seja, deve ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais para o INSS antes do início da incapacidade. Há casos, no entanto, em que o trabalhador é isento dessa carência.
- O terceiro requisito é ter qualidade de segurado, que é o período em que o trabalhador está vinculado ao INSS. Enquanto o trabalhador estiver realizando suas contribuições mensais ao INSS, ele mantém sua qualidade de segurado. Mesmo se houver períodos sem pagamento, o trabalhador pode manter essa qualidade por meio do chamado período de graça.
Entendendo o cálculo do auxílio-doença
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média salarial do segurado, levando em conta as contribuições realizadas ao INSS. O benefício corresponde a 91% do salário, que é igual à média simples de todos os salários de contribuição ou dos 12 últimos meses, o que for menor.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos segurados que sofreram algum tipo de acidente com sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho. Este benefício é recebido pelo segurado cumulativamente com o salário, e tem direito a esse benefício o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial, conforme previsto na Lei 8.213/91. Por outro lado, o contribuinte individual e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.
Como funciona o auxílio-acidente?
Como mencionado acima, para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado deve ter sequelas permanentes que prejudicam sua vida profissional. Mesmo com essas sequelas, o segurado ainda pode continuar trabalhando, porém, com capacidade reduzida.
Requisitos para conseguir o auxílio-acidente
Existem quatro requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente: ter qualidade de segurado; ter sofrido um acidente de qualquer natureza; ter tido redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual; e existir uma relação entre o acidente e a redução da capacidade. Importante ressaltar que a concessão de auxílio-acidente independe de carência.
Qual cálculo dos valores do auxílio-acidente?
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que o segurado teria direito caso se aposentasse pelo mesmo benefício. O benefício termina com o óbito do segurado ou com a concessão de qualquer tipo de aposentadoria. Importante destacar que, por ser de natureza indenizatória, o período em que o segurado recebeu o auxílio-acidente não pode ser considerado tempo de contribuição.
Diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente
A principal diferença entre o auxílio-doença e o auxílio-acidente é que no primeiro, o segurado precisa estar incapacitado de forma total e temporária para o trabalho, enquanto no segundo, o segurado consegue trabalhar, mesmo com a capacidade reduzida.
Além dos já mencionamos acima, existem outras particularidades que diferenciam esses benefícios. Confira no quadro, logo abaixo:
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