A dedicação no trabalho pode ser uma prova de que o colaborador está realmente gostando de suas funções e busca galgar posições maiores dentro da carreira e da própria empresa. No entanto, quando tal esforço passa do ponto, resultando com que o funcionário faça até mesmo hora extra, é bom ficar de olho, especialmente quando o assunto está diretamente ligado a remuneração extra que lhe é devida segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Saiba mais detalhes sobre a questão, a seguir.
Cálculo na ponta do lápis
Você pode ter ouvido falar da prática empresarial que envolve o registro das horas de trabalho, conhecida como banco de horas. Nesse sistema, quando os funcionários realizam horas extras, essas horas são registradas pelo empregador e, em vez de serem compensadas financeiramente, os colaboradores recebem dias de folga como recompensa.
Este é um mecanismo de flexibilidade no gerenciamento do tempo de trabalho, onde as horas excedentes ao limite legal em um determinado período são acumuladas em um banco de horas e podem ser utilizadas posteriormente para compensação. Mas você sabe como esse cálculo é realizado? Continue a leitura, logo abaixo e entenda mais detalhes.
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Entendendo o sistema de banco de horas
Do ponto de vista legal, um trabalhador pode realizar até quatro horas extras por dia. Normalmente, essas horas extras são pagas com um adicional de, no mínimo, 50% em relação à taxa horária normal do funcionário. No entanto, no sistema de banco de horas, em vez de receber esse pagamento adicional em dinheiro, o trabalhador acumula essas horas como créditos para serem convertidos em dias de folga no futuro.
Como verificar o saldo do banco de horas?
No dia do pagamento, o empregador é obrigado a apresentar aos seus funcionários um extrato do banco de horas. Esse extrato deve incluir informações sobre os créditos e débitos acumulados no banco de horas, bem como as compensações efetuadas durante o mês e as horas que ainda podem ser utilizadas. Os funcionários precisam assinar esse documento, que deve ser arquivado junto com os registros de ponto.
Diferenças entre hora extra e banco de horas
É importante saber separar as horas extras do banco de horas. Horas extras está relacionada ao trabalho realizado além do horário normal de trabalho estabelecido para um funcionário. Geralmente, essas horas extras são remuneradas a uma taxa superior à taxa normal de pagamento do funcionário. Segundo a lei, um trabalhador pode realizar no máximo quatro horas extras por dia, e o pagamento deve ser de, no mínimo, 50% a mais do que o valor da hora normal de trabalho. No entanto, essas taxas podem variar de acordo com as convenções coletivas de cada categoria.
Entenda o cálculo das horas extras em trabalho noturno
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho noturno é definido como aquele realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, para empregados urbanos e domésticos. A hora de trabalho noturno é calculada de forma diferente, correspondendo a 52 minutos e 30 segundos, o que representa uma redução de 7 minutos e 30 segundos em relação à hora diurna.
A Constituição Federal estabelece que o trabalho noturno deve ser remunerado com um acréscimo mínimo de 20% em relação à hora diurna. O cálculo das horas extras em trabalho noturno envolve três etapas: calcular o valor da hora de trabalho do funcionário, adicionar o adicional noturno de 20%, e, por fim, acrescentar 50% sobre esse valor devido às horas extras.
Procedimentos em caso de demissão
No caso de encerramento do contrato de trabalho antes que o colaborador tenha utilizado totalmente os créditos do banco de horas, a empresa é obrigada a efetuar o pagamento pelas horas adicionais. O cálculo desse pagamento deve seguir a remuneração vigente no momento da rescisão. Além disso, existe a situação em que o colaborador acumula horas negativas, o que significa que ele deve horas à empresa. Nesse caso, essas horas negativas podem ser descontadas do valor da rescisão do contrato de trabalho do funcionário.
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