Você tem direito ao BPC? O Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio governamental que pode ser a salvação para milhares de brasileiros em situação de vulnerabilidade social, ainda é desconhecido para grande parte da população que mais necessita. O BPC é uma espécie de bote salva-vidas para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que não podem se sustentar ou serem sustentadas pela família. Entenda agora como esse benefício funciona, quem tem direito a ele e como solicitá-lo.
Sobre o BPC
O BPC foi criado sob a égide da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Lei 8.742 de 1993. Ele não é uma aposentadoria, mas um auxílio assistencial que assegura um salário mínimo mensal àqueles que se encontram à margem da sociedade. Para ter direito a esse benefício, o indivíduo ou sua família não precisam ter contribuído com a Previdência Social. Entretanto, para se qualificar, as pessoas com deficiência devem apresentar condições que as impeçam de participar plenamente da vida social.
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O que diferencia o BPC da LOAS é sua natureza. A LOAS é uma legislação mais ampla que estabelece princípios e diretrizes para o desenvolvimento de políticas sociais destinadas a pessoas em condições de vulnerabilidade. O BPC, por sua vez, é um instrumento específico dessa legislação que visa proporcionar um mínimo de dignidade financeira aos seus beneficiários.
Para acessar o BPC, é necessário que a renda familiar por pessoa (per capita) seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo nacional vigente, que é de R$ 1.320,00 em 2023. Isso significa que cada membro da família deve receber até R$ 330,00 mensais. Há um Projeto de Lei (PL 1624/22) em tramitação que pretende alterar este critério para meio salário mínimo, porém ainda não foi aprovado.
Uma das etapas cruciais para receber o BPC é o Cadastro Único (CadÚnico). Este registro deve ser efetuado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na prefeitura do município onde o interessado reside. É obrigatório apresentar o CPF de todos os membros da família, incluindo crianças e adolescentes. A falta de atualização deste cadastro pode resultar no bloqueio do benefício, e o beneficiário terá até 30 dias para regularizar sua situação junto ao INSS.
É possível acumular o BPC com outros benefícios sociais, como o Bolsa Família, desde que sejam atendidos os requisitos de cada programa. No caso do Bolsa Família, a renda per capita deve ser de até R$ 178,00 mensais. O BPC não entra no cálculo dessa renda, aumentando assim as chances de ser contemplado pelo programa Bolsa Família.
Observações importantes
Em relação ao trabalho, o beneficiário do BPC pode exercer atividade remunerada, mas isso pode levar à suspensão do benefício. No entanto, jovens aprendizes que atendam aos critérios da Lei da Aprendizagem podem receber o BPC e trabalhar. Ter bens em nome do beneficiário ou usar um cartão de crédito pessoal também não são impedimentos para o recebimento do BPC, desde que a renda familiar não ultrapasse o limite estipulado.
Para pessoas com deficiência, o BPC é uma rede de proteção ainda mais significativa. A incapacidade pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Doenças como alienação mental, cegueira, hanseníase, e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) são alguns dos diagnósticos que garantem o direito ao benefício. É necessário que a incapacidade seja comprovada por meio de perícia médica do INSS.
Há ainda o programa BPC na Escola, que busca assegurar o acesso e permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, beneficiários do BPC. O programa envolve uma colaboração multissetorial, que inclui União, estados, municípios e Distrito Federal.
Portanto, o BPC representa uma importante ferramenta de inclusão social e garantia de direitos, apesar de ainda ser pouco conhecido entre os que mais necessitam. Se você ou alguém que conhece se enquadra nos critérios, não deixe de buscar esse benefício. É mais do que uma ajuda financeira; é um passo rumo a uma vida mais digna.
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