O governo federal segue com planos de alterar as regras do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), permitindo aos trabalhadores demitidos sem justa causa acessar o saldo. Nas regras em vigor atualmente, aqueles que optam por essa modalidade de saque não têm direito ao valor do fundo em caso de demissão. Continue a leitura, a seguir, e entenda o que poder mudar em breve.
Mudanças em estudo
O governo está planejando uma alteração nas regras do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que permitirá aos trabalhadores demitidos sem justa causa acessar o saldo.
Atualmente, aqueles que optam por essa modalidade de saque não têm direito ao valor do fundo em caso de demissão. O projeto de lei que propõe essa mudança está atualmente na Casa Civil e aguarda envio ao Congresso Nacional para análise pelos parlamentares, o que é esperado que ocorra nos próximos dias. Continue a leitura, logo abaixo, para entender melhor o que pode mudar.
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Entenda a proposta
A proposta em análise tem o objetivo de liberar o saldo do FGTS para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e que forem demitidos sem justa causa. Segundo as regras atuais, o trabalhador pode sacar anualmente uma parte do FGTS no mês do seu aniversário, mas em caso de demissão, apenas a multa rescisória está disponível para resgate. Acredita-se que essa medida possa injetar R$ 14 bilhões na economia, segundo levantamento do Ministério do Trabalho.
O projeto precisa passar pela análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de ser encaminhado ao Congresso Nacional. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), responsável pela pasta, até então, via a alteração como prejudicial ao trabalhador, e defendia a extinção da modalidade. No entanto, após prever uma eventual resistência no Congresso, decidiu apenas revisar a medida e alterar determinadas regras.
Em nota enviada ao Uol, o Ministério do Trabalho afirmou que a nova proposta permitiria aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário sacar todo o saldo da conta, não apenas a multa rescisória, em caso de demissão.
Entenda as regras em vigor
Atualmente, o saque-aniversário permite aos trabalhadores retirar parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. Essa modalidade foi criada em 2019, no início do governo de Jair Bolsonaro (PL).
A Caixa Econômica Federal informa que 32,7 milhões de brasileiros aderiram a esse sistema, o que representa um valor variando entre 5% e 50% da soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescido de uma parcela adicional vinculada ao saldo na conta do trabalhador. Em caso de demissão, o trabalhador tem direito apenas à multa rescisória, enquanto o restante só pode ser sacado em saques-aniversários futuros.
Entenda o que pode mudar
Se a proposta for aprovada, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário poderão sacar todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. A intenção é equiparar os direitos dos trabalhadores que escolheram essa modalidade aos daqueles que não aderiram a ela. A proposta estipula um prazo de 30 dias após a demissão para que o trabalhador decida entre o saque-rescisório e o saque-aniversário. A minuta do projeto de lei que traz essa opção foi obtida pelo jornal Folha de S.Paulo e estaria em vigor desde abril de 2020.
Riscos do saque retroativo
Além disso, o governo está avaliando a possibilidade de permitir o saque retroativo para todos os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário desde o seu início, em 2019, e que foram demitidos. No entanto, técnicos da área econômica alertam que essa medida pode desfalcar o FGTS e prejudicar seu papel de financiamento de setores essenciais, como habitação, saneamento e infraestrutura.
Como solicitar o saque-aniversário?
O saque-aniversário do FGTS é opcional e requer que o trabalhador informe sua decisão até o último dia do mês de seu aniversário para receber o dinheiro no mesmo ano da adesão. Após essa data, o saque ainda pode ser feito até dois meses após o mês de aniversário. O pedido pode ser feito por meio do aplicativo do FGTS ou no site da Caixa, com a necessidade de possuir um certificado digital para acessar o site.
Quem pode solicitar?
Todos os trabalhadores com conta vinculada de FGTS, seja ela ativa ou inativa, têm direito ao saque-aniversário. É necessário fazer a opção por essa modalidade nos canais disponibilizados pela Caixa. Caso não haja uma escolha específica, o trabalhador permanecerá sujeito às situações de saque previstas em lei, como compra de imóvel, aposentadoria e demissão sem justa causa.
Entenda o valor do saque-aniversário
O valor que o trabalhador pode sacar varia de 5% a 50% do saldo da conta, dependendo do valor disponível. Além disso, há uma parcela adicional concedida. Por exemplo, um trabalhador com R$ 1.000 no FGTS pode receber R$ 400 de saque-aniversário mais uma parcela adicional de R$ 50, totalizando R$ 450.
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*Com informações do Uol e da Folha de São Paulo.