A aposentadoria para pessoas com deficiência, os chamados PcD, é um benefício concedido com base na comprovação de que o trabalhador desempenhou suas atividades profissionais nessa condição, seja ela leve, média ou grave. No entanto, é importante destacar que a Reforma da Previdência também trouxe alterações no cálculo desse tipo de aposentadoria. Entenda melhor o que mudou, a seguir, e quem tem direito ao benefício previdenciário.
Aposentadoria com vantagens
Você já se perguntou se pessoas com deficiência têm alguma vantagem ao solicitar a aposentadoria? A resposta é sim. A legislação prevê a adoção de requisitos e critérios específicos para a concessão desse benefício a esse grupo de pessoas.
Continue a leitura, logo abaixo, para entender, em detalhes, quais os benefícios deste tipo de aposentadoria, quem tem direito, e como solicitá-la.
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Entendendo a aposentadoria para pessoas com deficiência
A aposentadoria para pessoas com deficiência é um benefício concedido com base na comprovação de que o trabalhador desempenhou suas atividades profissionais nessa condição, seja ela leve, média ou grave. No entanto, é importante destacar que a Reforma da Previdência também trouxe alterações no cálculo desse tipo de aposentadoria. Entenda melhor o que mudou, a seguir.
Requisitos para a aposentadoria
A lei estabelece a possibilidade de concessão da aposentadoria por idade e da aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência. Os requisitos variam de acordo com o grau de deficiência, conforme citamos, logo abaixo:
- Deficiência grave: Para homens, são necessários 25 anos de contribuição; para mulheres, 20 anos.
- Deficiência moderada: Homens precisam de 29 anos de contribuição, enquanto mulheres necessitam de 24 anos.
- Deficiência leve: Homens devem contribuir por 33 anos, e mulheres, por 28 anos.
No caso da aposentadoria por idade, independentemente do grau de deficiência, é exigido 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos e a comprovação da deficiência durante esse período.
Entenda o cálculo da aposentadoria para deficientes
O cálculo para determinar o valor da aposentadoria segue os seguintes passos:
- Calcula-se a média aritmética simples dos 80% maiores salários.
- O segurado receberá 70% desse valor, acrescido de 1% ao ano de contribuição.
- Pode ser aplicado o fator previdenciário se for mais benéfico para o segurado.
Como é feita a comprovação do tempo de deficiência?
Para comprovar a condição de pessoa com deficiência, o segurado dispõe de diversos meios de documentação aceitos pelo INSS, tais como:
- Carteira de trabalho;
- Contrato de trabalho;
- Contracheque;
- Documentos médicos;
- Laudos médicos;
- Receitas médicas;
- Exames médicos;
- Concessão de auxílio-doença.
Sendo assim, é importante entender que a aposentadoria para pessoas com deficiência oferece benefícios específicos, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela lei. Se ainda assim o beneficiário em potencial tiver dúvidas sobre sua possível elegibilidade, é aconselhável consultar um profissional especializado em direito previdenciário, visando uma orientação mais precisa sobre cada etapa a ser cumprida.
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