A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, trouxe alterações significativas no que se refere aos requisitos para receber o benefício previdenciário da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A depender do tipo de aposentadoria, o contribuinte precisa estar atento ao que as novas regras impactam em seu tempo de contribuição, assim como sua idade. Saiba mais informações, logo abaixo.
Impactos da Previdência
A Reforma da Previdência realizada em 2019 foi um dos eventos mais significativos na história recente da Previdência Social no Brasil.
Decretada com com o objetivo principal de corrigir um quadro de desequilíbrio nas finanças públicas e assegurar a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo, essa reforma trouxe em sua bagagem uma série de modificações que tiveram um impacto profundo na vida dos cidadãos brasileiros.
No entanto, por conta das mudanças nas regras que estavam em vigor por muitos anos, muitos brasileiros ainda se sentem um tanto perdidos em relação a essas alterações. Continue a leitura, logo abaixo, e entenda mais detalhes sobre o que realmente mudou nas regras de aposentadoria.
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Reforma da Previdência e suas mudanças
Antes de mais nada, é preciso esclarecer de uma vez por todas uma dúvida bastante comum relacionada às mudanças trazidas pela reforma: a aposentadoria por idade mínima foi extinta? A resposta a essa pergunta é não. O que ocorreu é que a regra de transição para a idade mínima da aposentadoria por idade foi encerrada, uma vez que o critério oficial estabelecido em 2019 foi alcançado. Sendo assim, desde a implementação da reforma, a idade de aposentadoria tem aumentado seis meses a cada ano, até atingir as idades estipuladas.
Em 2023, essas idades são 65 anos para homens e 62 anos para mulheres na regra geral. No entanto, é importante mencionar que algumas modalidades especiais de aposentadoria podem ter critérios diferenciados. Além disso, outras formas de aposentadoria ainda estão passando por adaptações para atender às normas estabelecidas em 2019.
Mudanças na aposentadoria pós-reforma
Para aqueles que começaram a contribuir após a implementação da reforma, ou seja, a partir de novembro de 2019, as regras são diferentes. Homens devem ter, no mínimo, 65 anos de idade, enquanto as mulheres precisam ter 62 anos. O tempo mínimo de contribuição é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Naturalmente, existem outras situações, como a regra de transição para aqueles que já estavam contribuindo antes da reforma, bem como profissionais que podem se aposentar por invalidez, entre outras variáveis. Portanto, em casos de dúvidas relacionadas à previdência, é altamente recomendável buscar orientação junto a um especialista no assunto ou consultar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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