A modalidade de aposentadoria por idade é um dos benefícios previdenciários mais procurados pelos brasileiros, segundo dados divulgados pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, após a Reforma da Previdência, no fim de 2019, durante o governo de Jair Bolsonaro, algumas regras foram alteradas, impactando diretamente nos requisitos que os contribuintes precisam cumprir para solicitar o auxílio da Previdência. Saiba mais detalhes, logo abaixo sobre o que mudou em quatro anos.
Quando a idade pede um descanso
A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais buscados pela população, segundo dados fornecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, as mudanças realizadas na última Reforma da Previdência, em novembro de 2019, sob o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, impactaram significativamente essa modalidade. Continue a leitura e entenda como estão as novas regras para esta modalidade, logo abaixo.
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Idade mínima para aposentadoria por idade
Em 2023, as idades mínimas para aposentadoria são de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição previdenciária e 180 meses de carência, requisitos aplicáveis à aposentadoria por idade. De acordo com a Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima de aposentadoria para mulheres aumentou gradualmente até o presente ano de 2023. Veja abaixo os detalhes:
- Até 2019: 60 anos.
- Ano de 2020: 60 anos e 6 meses.
- Ano de 2021: 61 anos.
- Ano de 2022: 61 anos e 6 meses.
- A partir de 2023: 62 anos.
Portanto, a partir deste ano, as mulheres devem ter pelo menos 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS para se aposentarem por idade. No caso dos homens, não houve alterações na última atualização, mantendo a idade mínima de 65 anos e também 15 anos de contribuição ao órgão federal.
Entenda o cálculo da aposentadoria por idade
O cálculo realizado pelo INSS para a aposentadoria por idade segue um processo específico. Primeiro, é calculada uma média salarial de contribuição, considerando os valores a partir de junho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria. Posteriormente, essa média é dividida pelo número de meses de contribuição. No entanto, existem algumas exceções a serem observadas.
Se o número de meses de contribuição for superior a 108, a média é calculada conforme explicado anteriormente. No caso de contribuições inferiores a 108 meses, é aplicado o divisor mínimo de 108, estabelecido por lei em maio de 2022.
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