Desconto sindical no salário – O cenário trabalhista brasileiro passa por um momento crucial. Em uma decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores, alterando o jogo de forças entre sindicatos e empregados. Saiba como essa medida afeta o seu salário e quais são as consequências para os sindicatos e o mercado de trabalho.
Salário afetado por medida
Na última semana, o plenário do STF aprovou por ampla maioria — dez votos a um — a legalidade da contribuição assistencial. A questão que o tribunal resolveu era se essa cobrança poderia ser estendida aos trabalhadores que não são filiados a sindicatos. Concluiu-se que o pagamento deverá ser ajustado por meio de acordos ou convenções coletivas de cada categoria e efetuado através de desconto direto na folha de pagamento dos empregados.
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Essa contribuição não é obrigatória, mas os trabalhadores que optarem por não pagar deverão fazer uma objeção formal. Como essa manifestação de oposição será realizada ainda não está definido e poderá ser regulamentado pelo próprio STF, pelo governo federal ou em acordos entre sindicatos e trabalhadores.
A mudança é significativa, pois em 2017 o STF considerava essa cobrança inconstitucional. Naquele momento, a posição da corte era de que os trabalhadores não filiados a sindicatos, que já pagavam o imposto sindical, não deveriam ter também essa outra contribuição descontada. Mas a reforma trabalhista de 2017, que eliminou a obrigatoriedade do imposto sindical, mudou o contexto e parece ter sido um fator decisivo para a mudança de opinião dos magistrados.
E é importante esclarecer a diferença entre contribuição assistencial e imposto sindical. Enquanto a contribuição assistencial é destinada principalmente para financiar as negociações coletivas dos sindicatos, o imposto sindical tem um caráter mais geral, destinado a custear o sistema sindical como um todo. Com a reforma trabalhista de 2017, o pagamento deste último tornou-se opcional.
O advogado Wellington Ferreira, do escritório Loeser e Hadad Advogados, alerta para a necessidade de um processo objetivo e facilitado para aqueles que desejam optar por não pagar a contribuição assistencial. Ele relembra que, antes da reforma trabalhista, alguns sindicatos colocavam prazos exíguos e exigências presenciais para a oposição à contribuição.
Projeto de lei
O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que o governo está estudando um projeto de lei específico sobre o tema, em um esforço conjunto com lideranças empresariais e das centrais sindicais. A proposta estará alinhada com a recente decisão do STF e deve trazer um panorama mais claro de como proceder em relação à contribuição.
Por fim, é importante notar que a decisão do STF não resolve o problema da falta de representatividade de muitos sindicatos no Brasil, conforme aponta Priscila Moreira, do escritório Abe Advogados. No cenário atual, como existe mais de um sindicato representando a mesma categoria em diversas situações, muitos trabalhadores podem se sentir compelidos a contribuir com entidades que não consideram representativas.
A decisão do STF traz novos ares ao debate sobre a sustentabilidade financeira dos sindicatos e abre espaço para discussões mais profundas sobre representatividade e eficácia das entidades sindicais no país. O cenário está posto: um novo capítulo na história das relações de trabalho no Brasil acaba de ser escrito. E a tinta ainda está fresca.
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