Como resultado de determinação em esfera judicial, tanto a Caixa Econômica Federal quanto o Governo Federal serão obrigados a pagar uma indenização de R$ 15 mil a aproximadamente 4 milhões de beneficiários afetados por vazamento de dados na época do Auxílio Brasil, benefício social implementando pelo então presidente da época, Jair Bolsonaro. Saiba, logo abaixo, quem poderá receber.
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A 1ª Vara Cível Federal de São Paulo emitiu uma decisão que terá um impacto significativo em milhões de cidadãos brasileiros que eram beneficiários do programa Auxílio Brasil.
Essa determinação está relacionada ao vazamento de informações pessoais dos beneficiários ocorrido durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Continue a leitura, a seguir, e saiba quem poderá se beneficiar com a decisão judicial.
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Milhões de beneficiários à espera de indenização
Como resultado da determinação na esfera judicial, tanto a Caixa Econômica Federal quanto o Governo Federal serão obrigados a pagar uma indenização de R$ 15.000,00 a aproximadamente 4 milhões de beneficiários afetados por esse vazamento. Se a decisão judicial for mantida, isso representará um uma soma significativa de recursos. Para ser mais exato, um valor total de aproximadamente R$ 56 bilhões, que serão repassados aos beneficiários cujas informações pessoais foram expostas durante o governo anterior.
Como o vazamento foi identificado?
Essa avaliação do número de possíveis vítimas foi realizada pelo Instituto de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, conhecido como Sigilo. O instituto identificou que informações como números de telefone celular, endereços, valores recebidos como auxílio, Número de Identificação Social (NIS), datas de nascimento e registros no Sistema Único de Saúde (SUS) foram comprometidas nesse vazamento massivo de dados.
O presidente do Instituto, Victor Hugo Pereira Gonçalves, descreveu o vazamento como algo de enormes proporções, tanto do ponto de vista técnico quanto em termos financeiros e sociais.
Mais R$ 40 milhões em indenizações
Em sua sentença, o juiz federal Marco Aurélio de Mello Castrianni sustentou que o governo, a Caixa Econômica Federal, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Dataprev, a empresa de tecnologia do governo, têm a obrigação legal de salvaguardar as informações dos beneficiários dos programas sociais. O magistrado também enfatizou que os beneficiários devem confiar que suas informações pessoais estão protegidas quando compartilhadas com essas instituições, de acordo com as leis em vigor.
Além disso, fora a indenização aos beneficiários prejudicados, o juiz determinou que as entidades envolvidas devem efetuar um pagamento adicional de R$ 40 milhões. Esse valor tem o objetivo de compensar o dano moral coletivo e será dividido entre as instituições, sendo direcionado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
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