Radar poderoso – O que tem a forma de uma pistola, mas é capaz de disparar até 30 multas por minuto e pode identificar veículos a impressionantes distâncias de até 650 metros? A resposta está nas mãos dos agentes de trânsito: é o Trucam, um novo radar móvel ultraeficiente, que já está sendo chamado de ‘metralhadora de multas’.
Novo radar é ainda mais eficaz
Essa inovação tecnológica, fabricada pela Lasertech Brasil — empresa que, vale mencionar, é fornecedora oficial de sensores a laser para a agência espacial norte-americana, a Nasa — tem provocado discussões e questionamentos sobre seu uso e as implicações para os motoristas. Equipado com sensor de presença e mira a laser, o Trucam pode identificar até três veículos por segundo, independentemente de serem motos, carros, ônibus ou caminhões, em velocidades que chegam a 322 km/h. Além de medir a velocidade, o radar também calcula a distância entre um veículo e outro e ainda gera evidência fotográfica e videográfica do infrator.
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Um dos pontos que chama atenção é a capacidade do equipamento de diferenciar veículos pequenos de grandes para aplicar multas individualizadas, em conformidade com a velocidade limite regulamentada para cada categoria de veículo. Esta funcionalidade aprimora a eficácia da fiscalização, tornando-a mais precisa e ajustada às diferentes categorias de veículos em circulação. E como se a alta eficiência na detecção de infratores já não fosse suficiente, o Trucam ainda realiza levantamentos estatísticos, quantifica e classifica os dados coletados, fornecendo um panorama abrangente do comportamento dos motoristas.
Mas o super-radar não está livre de regras e restrições. De acordo com a resolução 798 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a distância entre dois radares deve ser de, no mínimo, 500 metros em áreas urbanas e em trechos de vias rurais que tenham características de via urbana. Essa distância deve ser de pelo menos dois quilômetros em vias rurais e de trânsito veloz. Além disso, o radar não pode ser utilizado em trechos menores do que 5 km que apresentem variações no limite de velocidade.
A verificação dos equipamentos de fiscalização também é regulamentada, conforme estabelece a Portaria número 158/2022 do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). A verificação deve ser realizada periodicamente, com uma vistoria obrigatória a cada 12 meses. O site para consultar a situação dos equipamentos é o Portal de Serviços do Inmetro nos estados, acessível pelo endereço https://servicos.rbmlq.gov.br/instrumento.
Contestação
Para quem se encontrar na mira desse “arsenal tecnológico”, Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, sugere algumas etapas para a contestação de multas. O primeiro passo é identificar qual foi o órgão responsável pela autuação e entrar com um pedido de recurso. É fundamental portar uma cópia da notificação de autuação ou da penalidade e verificar se a última inspeção do equipamento que registrou a infração foi feita há mais de um ano. Se a contestação for negada, ainda é possível recorrer a uma das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).
Assim, o Trucam, apesar de representar um salto tecnológico significativo na fiscalização do trânsito, também traz à tona questões importantes sobre os limites da vigilância e as garantias para os motoristas. Mas uma coisa é certa: com essa ‘metralhadora de multas’, o jogo da fiscalização rodoviária no Brasil acaba de ganhar um novo e poderoso jogador.
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