Há períodos na vida do trabalhador brasileiro onde ele desejaria ganhar mais um salário no mesmo mês para desafogar o orçamento que eventualmente saiu do controle. A realidade é que adiantar o salário é realmente possível, dependendo do tipo de trabalho e da relação de confiança entre trabalhador e empresa. Continue a leitura, a seguir, e saiba o que diz a lei sobre esta possibilidade e quem tem direito a este recurso.
Antecipando o seu dinheiro
Em recente pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) foi percebido que quase 80% dos brasileiros enfrentam dificuldades financeiras, vivendo no limite de seus orçamentos e sem um fundo de reserva para emergências.
Dentro desta triste realidade, a antecipação salarial aparece como um valioso benefício que as empresas podem oferecer aos seus colaboradores, incentivando sua estabilidade financeira. Embora não haja uma regulamentação específica sobre adiantamento salarial na legislação brasileira, essa prática é uma opção que pode gerar pontos a favor dos gestores das empresas. Saiba mais detalhes sobre a antecipação salarial, bem como suas regras, logo abaixo.
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Entenda o que é antecipação salarial
A antecipação salarial ocorre quando um empregador paga uma parte do salário de um funcionário antes da data regular de pagamento. O montante adiantado é posteriormente deduzido do salário do funcionário, de acordo com as regras estabelecidas pela empresa. Geralmente, as empresas concedem um adiantamento de até 40% do salário mensal entre os dias 15 e 20 de cada mês.
No entanto, é importante ressaltar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não aborda esse benefício de forma específica. Portanto, é crucial verificar as normas estabelecidas pelo sindicato da categoria, uma vez que as convenções coletivas de trabalho podem diferir das práticas comuns das empresas.
Uma questão de acordo
Embora a CLT não trate detalhadamente da antecipação salarial, o artigo 462 merece destaque. Ele estabelece que a empresa não pode efetuar descontos nos salários dos trabalhadores, exceto nos casos de adiantamentos, contratos coletivos ou disposições legais.
Apesar de os empregadores não serem legalmente obrigados a conceder antecipações salariais, os acordos coletivos firmados entre empregadores e empregados nas convenções sindicais devem ser observados. Quando esses acordos estão em vigor, sua implementação é obrigatória. Sendo assim, é fundamental acompanhar esses processos para garantir a conformidade com os termos acordados com as autoridades sindicais.
Como funciona a antecipação salarial
A antecipação salarial pode ser solicitada pelo funcionário ou estabelecida pela empresa como uma prática regular para todos os colaboradores. Quando a solicitação parte do funcionário, é essencial documentar essa ação para proteger os direitos e deveres tanto do funcionário quanto da empresa.
Quem pode solicitar?
Tanto o funcionário quanto a empresa podem iniciar o processo de antecipação salarial. Essa flexibilidade proporciona aos funcionários a segurança de acesso antecipado aos valores necessários para cobrir suas despesas, um benefício altamente valorizado por muitos profissionais.
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