Ausência permitida no trabalho – Não importa quão dedicado seja o profissional, todos nós sabemos que situações imprevistas podem acontecer, levando a faltas não planejadas no ambiente de trabalho. Mas você sabia que a legislação brasileira tem regras específicas que permitem ao trabalhador se ausentar em algumas circunstâncias, sem prejuízo ao salário? O que fazer quando esses eventos ocorrem e quais são as obrigações legais tanto do empregado quanto do empregador?
Faltou ao trabalho? Entenda quando isso é permitido
Em meio às diversas regulamentações que regem as relações de trabalho no Brasil, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em seu Artigo 473, esclarece os direitos do trabalhador em relação a possíveis ausências. De acordo com essa normativa, há até 12 diferentes situações em que a falta é permitida, o que ajuda a proporcionar um equilíbrio entre a vida pessoal e profissional do empregado, sem prejudicar a relação com o empregador.
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Vamos começar com as faltas relacionadas a eventos familiares significativos. Um trabalhador tem direito a até dois dias de falta consecutivos em caso de falecimento de pessoas próximas, como cônjuge, ascendente ou descendente, entre outros. Quando o motivo da ausência é o próprio casamento do empregado, são permitidos até três dias consecutivos sem trabalho. Outro marco familiar importante é o nascimento de um filho, para o qual o profissional pode se ausentar por até cinco dias após o parto.
As consultas médicas de pré-natal também estão entre as circunstâncias em que o trabalhador pode se ausentar, embora a legislação não especifique um limite exato de dias para esses casos. Doadores de sangue têm direito a um dia de folga no ano, com o objetivo de fomentar essa ação solidária. Para os homens em idade de alistamento militar, são permitidas duas ausências para cumprir com essa obrigação cívica. Em caso de convocação para o serviço militar, o período é indeterminado.
A CLT ainda prevê ausências para aqueles que farão exames vestibulares e para trabalhadores que precisam comparecer em juízo. Além disso, se o empregado tiver que viajar a trabalho, terá direito de se ausentar das atividades habituais durante o período do evento. Outro ponto importante é que os trabalhadores têm direito a até três dias por ano para a realização de exames preventivos de câncer, e também a um dia por ano para levar os filhos ao médico.
Documentação
Para que essas ausências sejam reconhecidas como legítimas, o empregado deve fornecer documentação comprobatória adequada, que pode variar desde certidões de nascimento, casamento ou óbito até atestados médicos e comprovantes de presença em situações específicas como exames vestibulares ou serviços militares.
Cumpre ressaltar que todas essas faltas, quando justificadas conforme prevê a CLT, não acarretam em reduções salariais. Isso demonstra uma preocupação da legislação em assegurar direitos que vão além da mera formalidade, considerando situações humanas e imprevistos que fazem parte da vida de qualquer trabalhador. É essencial que tanto empregados quanto empregadores estejam cientes dessas normativas, para que a relação de trabalho ocorra de forma justa e equilibrada.
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