Temos uma ótima notícia para você motociclista e que tem microcâmeras instaladas para gravar o seu trajeto. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou na segunda discussão, um novo projeto de lei (PL), e esse texto propõe um desconto de até 25% no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para todos os motociclistas que usam microcâmeras.
Com essa proposta, os motociclistas conseguirão um desconto bom no valor do imposto em troca eles fornecem essas imagens, se caso for necessário. O deputado Brazão (União), que é o autor do projeto, disse que o PL 4.865 quer utilizar essas imagens dos motociclistas nas investigações da Polícia Militar e da Polícia Civil nos crimes que ocorrem nas vias públicas.
Lembrando que essa proposta ainda depende da aprovação do governador do estado do Rio de Janeiro para entrar em vigor.
Desconto de 25% no IPVA
Conforme está escrito no texto, esse desconto vai ser oferecido somente nos casos em que essas câmeras estão registradas no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Ademais, caso o condutor se aproveitar do desconto, mas não estiver usando esses equipamentos para a gravação ele vai receber uma multa. Por isso que a câmera deve ser instalada no capacete.
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As imagens e vídeos que serão gravados nessas câmeras poderão ser entregues aos órgãos competentes quando algum crime estiver em investigação caso o motociclista esteja na hora da situação. Para complementar, essa iniciativa vai ajudar também a diminuir os custos e vai aumentar e ajudar na agilidade das investigações.
Não podemos esquecer de informar que o valor do IPVA vai ser cobrando atualmente dos motociclistas no Rio de Janeiro, 2% do valor do veículo, porém, os modelos que têm mais de 15 anos de fabricação garantem isenção no pagamento da taxa, e as pessoas que possuem algum tipo de deficiência ou autismo também garantem o direito à isenção do IPVA.
Compartilhe essa notícia para seus amigos motociclistas para que eles já fiquem sabendo desse projeto de desconto no IPVA.
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