Direitos no trabalho – As justificativas para faltar ao trabalho sem consequências são mais numerosas do que se imagina. Com a finalidade de desmistificar esse assunto, nossa reportagem decidiu investigar quais são os direitos dos trabalhadores em relação às faltas justificadas, quais são os procedimentos adequados para validar essas ausências e o que diz a legislação brasileira sobre o tema.
Faltas no trabalho
Embora a falta ao trabalho sem motivo possa levar à demissão por justa causa, com a alegação de desídia ou negligência, conforme o artigo 130 da CLT, há circunstâncias específicas em que o trabalhador está resguardado por lei para ausentar-se sem perdas salariais ou riscos de demissão. Entre essas situações estão questões como doação de sangue, casamento e até mesmo alistamento militar.
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Começando pela doação de sangue, um ponto interessante destacado por Jouberto Cavalcante, professor de direito trabalhista da Universidade Presbiteriana Mackenzie, é que o trabalhador tem a permissão para faltar ao trabalho uma vez a cada 12 meses para esse fim. A lei não prevê, mas em casos extremos, como acidentes envolvendo colegas de trabalho, esse período pode ser estendido mediante um acordo entre empregador e empregado.
A perda de um parente é outra causa de ausência justificada. O trabalhador pode se ausentar por até dois dias em caso de falecimento de cônjuges, filhos, pais, avós e irmãos. Professores têm um período mais extenso, podendo se ausentar por até nove dias. Caso o empregado sofra um impacto emocional significativo devido à perda, ele pode ser encaminhado para uma avaliação médica que pode justificar uma licença mais prolongada.
No que se refere a licenças familiares, como maternidade e paternidade, as regras também são bastante específicas. As mães têm direito a 120 dias de licença, podendo estender o período para 180 dias, caso o empregador permita. Os pais têm uma licença de quatro dias, mas empresas que aderiram ao programa federal “Empresa Cidadã” oferecem até 19 dias.
Mais situações
O casamento é outro evento que dá direito à falta justificada. A lei prevê três dias de licença para celebrações civis, enquanto os professores podem gozar de até nove dias de afastamento. Vale ressaltar que casamentos religiosos com efeito civil também estão inclusos nessa regra.
Em âmbito médico, uma alteração recente na lei permitiu que os maridos acompanhem suas esposas ou companheiras em exames de pré-natal, com um limite de até seis consultas ao ano. Segundo Carla Dolezel, reitora da Faculdade Instituto Rio de Janeiro (Fiurj), os pais também podem faltar um dia por ano para levar os filhos de até seis anos em consultas médicas, desde que apresentem um atestado.
Além dessas situações, há outros casos específicos, como convocações da Justiça, atuação como mesário em eleições, alistamento militar e até mesmo a realização de provas de vestibular, que também garantem o direito de faltar ao trabalho sem consequências negativas.
Cumpre salientar que o período de 12 meses é geralmente o balizador para a contabilização de faltas e respectivos descontos em férias, conforme previsto em legislação. Por exemplo, até cinco faltas não afetam o período de férias de 30 dias; de seis a 14 faltas, o empregado passa a ter direito a 24 dias de férias; e assim por diante.
Respeitar essas diretrizes não apenas legitima a ausência do trabalhador, mas também contribui para um ambiente laboral mais harmonioso e produtivo, onde os direitos e deveres são conhecidos e respeitados por todos.
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