Posso faltar ao trabalho nesta sexta-feira (8)? Dia é ponto facultativo ou não

Ao saberem que o feriado de Dia da Independência do Brasil cairia numa quinta-feira, muitos brasileiros não apenas comemoraram um dia a menos de trabalho na semana, como a possibilidade de alguns poderem emendar o feriado e ter um descanso mais prolongado. Mas e se a empresa não estabeleceu ponto facultativo e o colaborador faltar sem aviso prévio, o que acontece? Saiba mais detalhes pela visão de especialista na área, logo abaixo.

Ao saberem que o feriado de Dia da Independência do Brasil cairia numa quinta-feira, muitos brasileiros não apenas comemoraram um dia a menos de trabalho na semana, como a possibilidade de alguns poderem emendar o feriado e ter um descanso mais prolongado. Mas e se a empresa não estabeleceu ponto facultativo e o colaborador faltar sem aviso prévio, o que acontece? Saiba mais detalhes pela visão de especialista na área, logo abaixo.
Descubra quais são os feriados prolongados de 2023 – arquivo/Canva.

Feriadão x trabalho

Esta semana, muitos trabalhadores brasileiros estão prestes a vivenciar uma situação um tanto peculiar, com o Dia da Independência do Brasil, celebrado em 7 de setembro, caindo numa quinta-feira, transformando o feriado nacional em uma oportunidade ideal para muitos trabalhadores ficarem tentados em ‘emendar’ o feriado e prolongar o tempo de descanso.

O fato é que, logo na sexta-feira (8) seguinte, as atividades trabalhistas retornam à normalidade, de acordo com especialistas em legislação trabalhista. A menos que uma legislação municipal estabeleça o contrário, o Ministério da Economia, em sua portaria 11.090/2022, não considera o dia 8 como ponto facultativo para os servidores públicos. Continue a leitura para entender melhor as regras da legislação trabalhista em relação ao feriado prolongado.

Leia mais: O que abre e fecha no próximo feriado nacional da semana que vem

Explicando o ponto facultativo

O termo “ponto facultativo” é aplicado à rotina dos funcionários públicos, abrangendo dias úteis de trabalho, geralmente situados entre feriados e fins de semana. Nesses dias, os funcionários públicos estão dispensados de trabalhar, sem prejuízo de sua remuneração, de acordo com a legislação federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Cada trabalhador do setor público deve estar ciente das regras específicas de seu estado e cidade, enquanto os trabalhadores do setor privado devem observar a decisão de seus empregadores em relação à disponibilidade de trabalho neste dia.

Entenda o funcionamento do ponto facultativo no setor privado

Mesmo que o estado ou município decrete ponto facultativo, isso não obriga os empregadores da iniciativa privada a conceder folga aos seus empregados. As regras para os chamados “feriados prolongados” são estabelecidas pelos empregadores ou por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho negociados com os sindicatos, aplicáveis a diferentes categorias de trabalhadores.

Uma prática comum é a empresa e seus funcionários chegarem a acordos para que todos tenham folga após o feriado e, posteriormente, compensem as horas não trabalhadas em outros dias. Esses acordos devem sempre ser formalizados por escrito.

Segundo a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, sócia da A.C. Burlamaqui Consultores, em entrevista ao g1, a compensação do dia de folga pode ocorrer de três maneiras:

  • Através de um acordo individual para compensação no mesmo mês;
  • Utilizando um banco de horas por meio de acordo individual para compensação em até seis meses;
  • Empregando um banco de horas para compensação anual, estipulado por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

É importante observar que a compensação de horas não pode ocorrer no domingo, e a quantidade máxima de horas extras diárias é limitada a duas. Além disso, os empregadores têm a opção de simplesmente liberar seus funcionários na sexta-feira, sem impor qualquer condição, e nesse caso, o dia não pode ser descontado do salário.

E se um funcionário ‘enforcar’ sem avisar?

Caso um trabalhador decida “emendar” a sexta-feira com o 7 de setembro sem prévio acordo, o empregador tem o direito de descontar o dia não trabalhado da remuneração do empregado, bem como o dia de descanso semanal remunerado.

O advogado Fábio Medeiros esclarece que, dependendo das circunstâncias da falta, a empresa pode aplicar sanções como advertência, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa, desde que respeite os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Outras alternativas incluem o abono da ausência do empregado, a negociação de uma compensação no mesmo mês ou o débito da falta no banco de horas. O professor e doutor em Direito do Trabalho Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, também enfatiza que todas essas regras são aplicáveis aos empregados que trabalham em regime de home office.

E para quem trabalha no 7 de Setembro?

Como o 7 de setembro é considerado feriado, os trabalhadores que exercem atividades nesse dia têm direito a receber o pagamento correspondente ao dia do feriado em dobro, de acordo com a legislação trabalhista brasileira.

Entretanto, essa regra não se aplica a categorias que possuem cláusulas coletivas estabelecendo remunerações diferenciadas para domingos e feriados, ou para profissionais com contratos de prestação de serviços que não estão abrangidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Alguns setores, como os serviços de saúde, transporte, energia, comunicações e funerários, são considerados essenciais e, portanto, devem operar normalmente ou em regime de plantão no 7 de setembro.

Nessas situações, a remuneração dos trabalhadores é estabelecida com base em acordos e convenções coletivas entre os sindicatos patronais e de trabalhadores. Caso uma categoria não tenha acordo coletivo nesse sentido, as normas da CLT devem ser seguidas. A CLT também permite que as normas coletivas estabeleçam a troca de um dia de feriado, desde que o trabalhador ainda possa usufruir do dia de folga em outra data, como explica a advogada Ana Gabriela.

Se atente às leis trabalhistas antes de arrumar as malas

Em resumo, o Dia da Independência do Brasil é um feriado que pode ser uma pausa bem-vinda para muitos, mas é importante estar ciente das regras específicas do seu estado, assim como o que foi acordado com o seu empregador para garantir que todos os direitos e obrigações sejam respeitados.

Independentemente das circunstâncias, a formalização por escrito de qualquer acordo entre empregador e empregado é sempre aconselhável para evitar conflitos futuros. Sendo assim, para aproveitar ao máximo o feriado e os possíveis dias de descanso, é essencial estar informado e seguir as regras estabelecidas pelas leis trabalhistas.

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*Com informações do g1.