Foi recentemente assinado pelo Presidente Lula, um decreto que traz modificações consideráveis nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Uma das alterações de maior relevância é a introdução da portabilidade no pagamento do vale-refeição e do vale-alimentação. Entenda, a seguir, o que pode mudar e qual o impacto para o trabalhador.
Benefício sofre mudanças
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), tomou uma medida significativa ao assinar um decreto que traz modificações substanciais nas diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Uma das mudanças de maior destaque é a introdução da portabilidade no pagamento do vale-refeição e do vale-alimentação.
Embora essa novidade já esteja registrada como lei, sua efetiva implementação requer a regulamentação adequada. Portanto, as empresas e os empregadores devem aguardar novas publicações do Ministério do Trabalho e Emprego, o órgão responsável pela gestão do programa. Saiba mais detalhes sobre o que pode mudar, a seguir.
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O que diz a nova lei?
A nova legislação estabelece que os trabalhadores terão o poder de escolher a empresa que fornecerá os benefícios relacionados à alimentação e refeição, de forma semelhante ao conceito de portabilidade salarial, no qual o empregado pode selecionar o banco que melhor atenda às suas necessidades para receber seus rendimentos.
Todas as entidades que concedem vales de refeição e alimentação serão obrigadas a oferecer a opção de portabilidade aos seus funcionários, de acordo com o artigo 182 da Lei nº 14.442, de 2022. Isso significa que os trabalhadores agora podem transferir o valor para o cartão benefício de sua escolha, o que pode ser mais conveniente com base na região onde trabalham ou residem, evitando assim que o crédito se acumule no cartão.
Como funciona a portabilidade?
Todo o saldo creditado na conta poderá ser movido para o novo tíquete, e a alteração de bandeira pode ser realizada a qualquer momento, sem qualquer custo, de acordo com a preferência do trabalhador. Não será necessário notificar o departamento de recursos humanos da empresa sobre essa mudança, uma vez que ela será realizada diretamente em contato com a fornecedora do cartão.
Adicionalmente, o decreto proíbe as empresas de utilizarem estratégias como cashback e outros tipos de bonificações para atrair a preferência dos beneficiários. Além disso, os empregadores não têm permissão para bloquear a portabilidade. A portabilidade pode ser objeto de discussão em acordos coletivos entre sindicatos e empresas, mas é enfatizado que um sindicato não pode impedir o acesso do trabalhador a algo tão benéfico.
Entidade faz questionamentos sobre nova lei
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) divulgou uma nota em que expressa seu apoio ao decreto, mas também levanta algumas preocupações em relação a pontos específicos da nova lei. A entidade considera a portabilidade como um processo “complexo” que afeta toda a cadeia de valor.
A ABBT enfatiza a importância de estabelecer um prazo adequado para a implementação da portabilidade e de definir regras claras para evitar uma possível concorrência prejudicial ao setor. A recomendação da associação tanto às empresas que utilizam o sistema de vales benefício quanto aos usuários desses benefícios é que aguardem por esclarecimentos adicionais por parte do Governo Federal.
Por fim, a Associação conclui que a liberdade de escolha, sem prazos e regras bem definidas, poderia ter impactos negativos significativos. Portanto, é essencial que o processo seja cuidadosamente planejado e executado para garantir que beneficie a todos os envolvidos.
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