Para o Microempreendedor Individual (MEI), um aviso. Está valendo desde a última sexta-feira (1), em todo o Brasil, a nova regra que estabelece como obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. Saiba mais detalhes sobre a mudança e aprenda como emitir a NFS-e pelo novo formato, a seguir.
De olho na nota fiscal
Desde a última sexta-feira (1), os Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o Brasil têm agora a obrigação de emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional.
Essa mudança é resultado da Resolução nº 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e visa simplificar a burocracia e uniformizar as informações relacionadas à emissão de notas fiscais de serviços eletrônicos. É importante destacar que, desde o início deste ano, a emissão no padrão nacional era uma escolha voluntária. Saiba mais detalhes sobre a mudança, a seguir.
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Entenda as mudanças na emissão de NFS-e
Antes dessa alteração, a emissão das NFS-e era realizada através dos sites das prefeituras, resultando em procedimentos e regulamentos diversos em todo o país. É importante mencionar que a NFS-e é um documento fiscal usado para registrar a prestação de serviços, diferenciando-se da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que é destinada à venda de produtos físicos.
Como realizar o cadastro com as novas regras?
Para se adequar a esse novo padrão nacional, o MEI que ainda não o fez precisa passar por um cadastro inicial no Emissor Web, onde criará sua senha de acesso. As notas emitidas por meio dessa plataforma serão disponibilizadas para os municípios. Esse procedimento tem como objetivo principal buscar uma padronização das informações, além de redução de custos e o aumento da eficiência nas operações.
Passo a passo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica
Confira, logo abaixo, o tutorial preparado pelo Sebrae para emitir a Nota Fiscal Eletrônica:
- Acesse o site nfse.gov.br, onde você encontrará três opções de acesso: usuário e senha, certificado digital e conta no portal do governo federal. É importante notar que o portal pode apresentar instabilidade em certos momentos.
- Se você não possui um login e senha, clique em “primeiro acesso” e informe seu CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Depois, crie uma senha para acessar o portal.
- Preencha o cadastro com os dados relacionados à sua atividade econômica e configure as informações da sua empresa para a emissão da NFS-e.
- Se for o seu primeiro acesso, configure sua conta preenchendo os campos de e-mail e telefone. Na seção “Valor Aproximado dos Tributos”, escolha a opção “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
- Se você utilizar o aplicativo, será necessário cadastrar seus “Serviços favoritos” e, em seguida, clicar em “Novo serviço favorito”.
Entenda os tipos de emissão e suas aplicações
Após concluir essas etapas, você estará apto a emitir a NFS-e no novo padrão nacional. Existem duas opções de emissão: simplificada e completa. Na emissão simplificada, basta preencher o CPF ou CNPJ do cliente e o valor do serviço prestado.
A emissão completa é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportações e serviços nos quais o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é devido no local do tomador. No modo simplificado, o MEI só pode usar serviços que foram previamente cadastrados como favoritos, enquanto na emissão completa, é possível escolher um serviço mesmo que não esteja cadastrado. Essas mudanças visam tornar o processo mais simples e eficiente para os MEIs em todo o Brasil.
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