Obrigação para o MEI – A partir de 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Brasil entram em uma nova era digital: a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. Uma revolução que promete mudar a maneira como esses empresários lidam com a burocracia. Mas o que está por trás dessa mudança e como os MEIs podem se adaptar a ela?
NF para o cidadão MEI
A obrigatoriedade do novo sistema tem suas raízes na Resolução nº 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A medida visa simplificar os processos e uniformizar as informações no âmbito da emissão de notas fiscais de serviços eletrônicos. Embora essa resolução já estivesse em vigor desde o começo do ano de forma facultativa, agora torna-se mandatória para todos os MEIs.
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Anteriormente, o sistema de emissão de NFS-e variava amplamente, pois era gerenciado pelos portais das prefeituras municipais. Isso resultava em uma gama de procedimentos e regulamentações diferentes em todo o território nacional, complicando a vida do microempreendedor. Vale ressaltar que a NFS-e é específica para a prestação de serviços, o que a distingue da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), focada na venda de produtos.
Para entrar na nova era, os MEIs devem inicialmente realizar um cadastro no Emissor Web. Este é o ambiente digital onde será criada uma senha pessoal de acesso, permitindo que as notas fiscais emitidas sejam automaticamente enviadas aos municípios de origem. A ideia é que essa unificação de informações resulte em uma série de benefícios, entre eles a redução de custos operacionais e a eficácia na gestão empresarial.
Para quem está à procura de um guia prático, o Sebrae desenvolveu um tutorial completo. O primeiro passo é acessar o site “nfse.gov.br”. O portal oferece três alternativas de acesso: por usuário e senha, certificado digital ou conta no portal do governo federal. Importante ressaltar que, por ser uma plataforma ainda em adaptação, pode haver momentos de instabilidade.
Se o microempreendedor ainda não possui login, a plataforma permite um primeiro acesso, onde deve ser fornecido o CPF ou CNPJ. Posteriormente, é necessário completar o cadastro com informações sobre a atividade econômica da empresa. Além disso, se você for um usuário de primeira viagem, a plataforma pedirá dados de contato como e-mail e telefone. O portal ainda apresenta uma seção chamada “Valor Aproximado dos Tributos”, onde a opção recomendada é “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
Modalidades
No que diz respeito à emissão da NFS-e, o sistema apresenta duas modalidades: simplificada e completa. Na primeira, o MEI deve preencher apenas o CPF ou CNPJ do cliente e o valor do serviço a ser prestado, contanto que o serviço esteja cadastrado como favorito na plataforma. Já na opção completa, o MEI tem mais liberdade para selecionar diferentes tipos de serviços, mesmo aqueles que não estão registrados como favoritos.
A mudança representa um marco significativo na trajetória dos MEIs no Brasil. O novo padrão promete não apenas simplificar a vida desses empreendedores, mas também oferecer um controle mais efetivo sobre suas transações financeiras, contribuindo para uma gestão empresarial mais robusta e eficiente.
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