Olhos abertos, motoristas! Os radares passaram por avanços tecnológicos expressivos e agora não apenas monitoraram a velocidade dos veículos e avanços de semáforo, como também passaram a ter a capacidade de detectar uma variedade de infrações que podem pegar a maioria dos ‘pilotos’ desprevenidos. Saiba mais sobre o super-radar, logo abaixo.
De olho no radar e no volante
A atenção aos radares de fiscalização nas estradas tornou-se uma preocupação crucial para os motoristas, especialmente aqueles que circulam nas grandes cidades.
Os radares passaram por avanços tecnológicos significativos e agora têm a capacidade de detectar uma variedade de infrações, além de monitorar a velocidade dos veículos e identificar excessos. Saiba mais detalhes sobre o novo equipamento de alta tecnologia que pode te pegar desprevenido.
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Conheça os super-radares
Muitas das principais cidades do Brasil já estão equipadas com esses modernos dispositivos de alta tecnologia. Eles não apenas monitoram três tipos de infrações relacionadas ao excesso de velocidade, mas também são capazes de identificar cinco outras violações das leis de trânsito. Algumas dessas infrações são consideradas gravíssimas, o que não apenas representa um risco à segurança, mas também implica em pesadas penalidades e prejuízos financeiros para o motorista.
Esses super-radares conseguem essa eficiência graças ao princípio do efeito Doppler, que permite a cobertura total da área de abrangência, eliminando qualquer possibilidade de “áreas de sombra” onde infrações poderiam passar despercebidas.
Confira a lista das infrações que podem ser registradas pelos radares de última geração
- Infração Média: Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%.
- Infração Média: Transitar em local ou horário não permitido pela regulamentação (aplicável a caminhões).
- Infração Média: Deixar de manter o veículo na faixa destinada pela sinalização.
- Infração Média: Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal.
- Infração Grave: Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%.
- Infração Grave: Executar operação de conversão em local proibido pela sinalização.
- Infração Gravíssima: Avançar o sinal vermelho do semáforo.
- Infração Gravíssima (multa multiplicada por 3): Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.
Fui multado. Como posso recorrer?
É importante ressaltar que, em todos esses casos, a multa é direcionada ao proprietário do veículo, mesmo que ele não tenha sido o responsável pela infração. Para resolver esse problema, o proprietário deve indicar o real condutor dentro de um prazo de 30 dias consecutivos a partir da data da notificação de autuação, seguindo as orientações fornecidas no Formulário de Indicação de Condutor.
Portanto, é fundamental obedecer às regras de trânsito e ficar de olhos abertos aos novos radares para evitar penalidades e garantir a segurança nas estradas.
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