Atenção para quem é MEI – Microempreendedor Individual – algumas novidades nessa categoria estão sendo compartilhadas e vai acontecer nesta sexta-feira (01), como o MEI é um regime tributário mais simplificado, é muito procurado por brasileiros que querem abrir um negócio e se tornar o próprio chefe.
Por isso, a categoria MEI terá novas regras a partir do dia 1 de setembro de 2023. Acompanhei a leitura abaixo para saber um pouco mais.
Categoria MEI
O MEI significa Microempreendedor Individual. Essa categoria foi criada no ano de 2009 e tem como objetivo tirar da informalidade os profissionais autônomos e também os pequenos empreendedores do Brasil. Como o objetivo é estimular essa formalização, o processo para se tornar MEI não precisa cumprir muitas etapas e nem fazer muitos investimentos.
Quando o empreendedor faz o cadastro para virar MEI, começa a ter uma empresa realmente formalizada com um CNPJ e pode emitir notas fiscais, além dos benefícios que essa categoria disponibiliza.
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Novidades da categoria MEI 2023
O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) publicou no Diário Oficial da União, que a pessoa que é MEI e também prestador de serviço vai poder emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo Portal do Simples Nacional a partir do dia 1 de setembro de 2023, pode ser pelo computador ou pelo celular. E com as novas normas, foi dispensado nesse mês de agosto, a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal, quando o serviço é prestado a empresas.
O procedimento será opcional, será somente até nesta quinta-feira, 31 de agosto, que o MEI precisa informar o CPF ou CNPJ do tomador, o tipo de serviço prestado e o valor para conseguir emitir o documento.
O prestador emite a nota fiscal, e depois um serviço de push, que é a notificação na tela do dispositivo, e encaminha a nota diretamente no celular do tomador, e assim consegue visualizar todas as NFS-e recebidas.
Conforme as informações do Sebrae, a emissão da NFS-e, o MEI não vai precisar da Declaração Eletrônica de Serviços e nem o do documento fiscal municipal que é relativo ao ISS por uma mesma operação ou prestação de serviço. Vale ressaltar que essa medida também vai beneficiar mais de 13 milhões de microempreendedores individuais.
As notas eletrônicas não podem ser utilizadas para as atividades de comércio de mercadorias e também para nenhum tipo de serviço que tenha incidência de ICMS. Os órgãos que são responsáveis já estão buscando formas para implementar esse tipo de serviço para quem for MEI e que comercializa mercadoria ou produtos.
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