Em muitos casos, após o falecimento de um ente querido precisamos lidar com questões que vão além do sofrimento da perda. Questões burocráticas, como a possível transferência das dívidas do falecido para seus herdeiros. Afinal, devemos pagar dívidas deixadas por um parente ou cônjuge que já faleceu? Saiba o que é real e o que é mito, pela ótica de um especialista na área, logo abaixo.
Herança de dívidas
A desafiadora questão burocrática que envolve a herança após a partida de um ente querido sempre levanta dúvidas, se destacando entre elas a importante interrogação sobre a transferência das dívidas do falecido para seus herdeiros.
Afinal, devemos pagar dívidas deixadas por um parente ou cônjuge que já faleceu? Saiba o que é real e o que é mito, pela ótica de um especialista na área, logo abaixo.
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O espólio salvador
Esclarecendo essa incógnita, o especialista em Direito de Família, Ricardo Chabu Del Sole, afirma, em entrevista à Exame, que não existe a herança de dívidas. O patrimônio deixado pelo falecido, conhecido como espólio, é encarregado do pagamento das obrigações financeiras pendentes. Em outras palavras, o montante devido é deduzido dos ativos deixados pelo falecido.
“Persiste uma confusão generalizada sobre o tema, com indivíduos supondo que os herdeiros tornam-se devedores. Entretanto, conforme estabelecido pelo código civil, as dívidas devem ser quitadas unicamente com os recursos deixados pelo falecido”, frisa o advogado. Nesse contexto, é importante ressaltar que os herdeiros não devem efetuar o pagamento direto das dívidas.
O papel decisivo do inventário
Um fator de suma importância para a garantia desse processo é a inclusão das dívidas pendentes no inventário do falecido. O inventário, que deve ser iniciado em um prazo máximo de 60 dias após o óbito, consiste na avaliação de todos os bens do indivíduo após sua partida, descontando as dívidas vigentes em seu nome. O resultado desse balanço representa a herança a ser distribuída entre os herdeiros.
Quando a dívida supera o patrimônio
Caso o montante devido pelo falecido exceda o valor total de seus bens, os herdeiros não são legalmente responsáveis pelo pagamento. Em três cenários de partilha de bens:
- Dívida inferior aos bens: A dívida é compensada pelos bens, e o saldo remanescente é dividido entre os herdeiros.
- Dívida igual aos bens: Os bens integralmente quitam a dívida, não havendo recursos sobrando para partilha.
- Dívida superior aos bens: Os bens quitarão integralmente a dívida, e a porção que exceder não é passível de exigência dos herdeiros.
Dívidas anuladas pelo óbito
Certos tipos de dívidas cessam com o falecimento do devedor, dependendo das disposições contratuais. “Um exemplo notório é o empréstimo consignado, que se extingue com o falecimento do devedor”, ressalta Del Sole. Além disso, seguros de vida frequentemente abarcam as dívidas pendentes do falecido, não afetando, portanto, a herança. É recomendável que a família averigue se o falecido possuía algum seguro desse tipo.
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*Com informações da Exame.