O transporte de crianças em motos costuma ser o tipo de tema que gera muita preocupação, considerando todos os riscos que estão inerentes a esta iniciativa. No Brasil, especificamente, as leis de trânsito são muito claras no que diz respeito às regras que cada motociclista deve seguir, na hora de transportar passageiros, de forma a zelar pela segurança de todos.
E uma dessas regras está relacionada à idade mínima que uma criança precisa ter, para poder andar na garupa de uma motocicleta. Mas, fica a pergunta: o que será que ocorre com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motociclista que desrespeita a regra em questão e transporta em sua garupa uma criança que ainda não completou 10 anos?
A resposta está no decorrer da leitura abaixo.
O tipo de penalidade à qual o motociclista que desrespeita a regra é submetido
A Carteira Nacional de Habilitação do motociclista acaba ficando em jogo a partir do momento em que ele escolhe levar crianças menores de 10 anos na garupa de sua motocicleta. E este alerta, emitido pelo próprio Detran (Departamento Estadual de Trânsito), é uma espécie de chamada de atenção válida em todo o país.
Recentemente, por sinal, a legislação de trânsito passou por algumas mudanças, sendo que uma das mais notáveis diz respeito à elevação da idade mínima no que se refere ao transporte de crianças na garupa, passando de 7 para exatos 10 anos.
E quem não respeita essa regra de fato deve se preocupar, uma vez que estará cometendo nada menos que uma infração gravíssima, cuja multa é de R$ 293,47. Isso sem citar a suspensão do direito de dirigir, conforme informado pelo Detran.
O gerente de segurança e fiscalização desse órgão, Enildo Leite, destaca que existe muito motociclista que, por negligência ou falta de conhecimento, acaba colocando crianças em risco: somente no mês de junho deste ano (2023) pelo menos 900 condutores passaram por suspensão na CNH, justamente por descumprirem a regra.
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As razões médicas atreladas à mudança
A mudança citada pode ter gerado diversos questionamentos, e as respostas são dadas pelo médico do tráfego, Dr. José Heverardo da Costa Montal, que também integra a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego.
Ele ressalta que é importante considerar o desenvolvimento mental e físico da criança, sendo que, para os pequenos, o ano de andar na garupa não é tão simples quanto parece: nem mesmo sua maturidade óssea é a ideal para o transporte em questão. Isso sem citar o fato de que, em acidentes, os impactos dificilmente serão suportáveis.
Por fim, vale citar que as novas regras, por meio da lei de número 14.071/20, também dizem respeito às viseiras: caso o motociclista trafegue utilizando um capacete que não tenha esse tipo de proteção, estará cometendo uma infração média.
Antes que a atualização ocorresse, as infrações desse tipo eram de natureza gravíssima, levando a multa e até mesmo à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
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