O WhatsApp é um dos apps mais populares do Brasil e, por conta de sua fama, acabou virando até mesmo uma ferramenta de comunicação dentro das empresas. É muito comum, por sinal, que grupos de colegas sejam criados, assim como é comum o envio de demandas pelo aplicativo. Porém, de acordo com Rayanne Tavares, que é advogada trabalhista, a troca de mensagens com foco no envio de tarefas pode ser considerada hora extra no trabalho, quando ocorre fora do expediente.
A profissional explica que, embora não se encontre na empresa, o colaborador acaba tendo que responder ao seu superior, o que significa que precisa reservar este tempo para estar à disposição dele e respondê-lo.
O empregado, portanto, possui o direito de judicializar esse tipo de conduta e, se as irregularidades forem comprovadas, tem direito, também, de ser remunerado com os devidos valores das horas extras. Lembrando que, para que o uso abusivo do WhatsApp possa ser verificado, é importante que cada caso seja analisado de forma individual.
A advogada frisa, ainda, a importância de todas as partes utilizarem o bom senso, de forma que as mensagens fora do horário sejam enviadas e respondidas somente de forma muito excepcional. Vale frisar, ainda, que o colaborador não tem a obrigação de responder o que lhe for enviado depois do expediente, uma vez que, na prática, deve estar à disposição da empresa somente dentro da jornada de trabalho que foi previamente acordada.
O pagamento da hora extra no trabalho foi reconhecido pela Justiça
A relação entre contratantes, trabalhadores e o WhatsApp não recebeu regulamentação legal, e a Justiça tem buscado maneiras de categorizar os casos de empresas que acabam enviando demandas por meio desta tecnologia mesmo depois de o expediente ter se encerrado. Os casos que foram julgados recentemente, por sinal, definem esta prática como hora extra no trabalho.
No mês de maio, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, mais especificamente da 18ª Região, manteve condenada uma empresa do setor de mineração, devendo a mesma pagar as respectivas horas extras para um colaborador, uma vez que o mesmo foi convocado depois de ter dado o seu horário de parar de trabalhar.
Ao todo, a empresa se viu obrigada a pagar 3 horas extras para cada mês que foi trabalhado, sendo que foram, ao todo, 13 meses.
O colaborador em questão era convocado, por meio do WhatsApp, para fazer a manutenção de equipamentos e, mesmo que as atividades tenham sido realizadas pelo telefone, a Justiça compreendeu que ele tinha que ficar à disposição da empresa.
Já em Pernambuco a condenação ocorreu para uma empresa que determinou que um colaborador deveria ficar disponível e atender às demandas mesmo fora do estabelecimento e do seu horário. E ocorre que, para a Justiça, as próprias mensagens do WhatsApp acabaram servindo como provas a favor do trabalhador.
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Relembrando o que é hora extra no trabalho
As horas extras são previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) como forma de deixar um pouco maior a carga horária normal. Porém, devem estar limitadas a no máximo duas.
O valor, por sua vez, pode ser negociado entre as partes envolvidas. Mas, por lei, cada hora extra deve representar pelo menos 50% a mais do que uma hora normal e, caso a empresa se recuse a fazer o pagamento, poderá receber uma autuação do Ministério do Trabalho.
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