Atenção! Categorias foram excluídas do MEI; saiba quais

Exclusão de categorias MEI – Você conhece o universo dos Microempreendedores Individuais (MEI)? Saiba que, enquanto este modelo empresarial facilita a vida de muitos autônomos, também possui regras específicas que podem impedir algumas profissões de aderirem ao programa. Neste panorama, vamos explorar os detalhes e peculiaridades deste sistema que transformou o cenário empresarial brasileiro.

Atenção! Categorias foram excluídas do MEI; saiba quais
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma para autônomos formalizarem seus negócios no WhatsApp. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / noticiadamanha.com.br

Mudanças no MEI

O MEI representa uma revolução para aqueles que optam por trabalhar por conta própria. Antes imersos na informalidade, com o surgimento deste modelo, muitos trabalhadores conseguiram formalizar seus negócios, independente de atuarem nas ruas, em estabelecimentos comerciais ou até mesmo em casa. A formalização, além de conceder legitimidade ao negócio, oferece ao empreendedor um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a necessidade de emissão de notas fiscais.

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Um grande atrativo do MEI é a carga tributária reduzida, principalmente quando contrastada com as alíquotas aplicadas às empresas de pequeno e médio porte. Além disso, o empreendedor passa a usufruir de benefícios, dentre os quais, destaca-se a inserção no sistema da Previdência Social.

Porém, é fundamental entender que nem todos podem abraçar esta categoria empresarial. O MEI tem restrições claras. Profissionais que desempenham atividades intelectuais, por exemplo, são comumente preteridos deste modelo. Mas não é só a natureza do trabalho que determina a elegibilidade. Outros fatores, como o faturamento anual, também influenciam. No ano de 2023, o limite de faturamento estabelecido para um MEI é de R$ 81 mil. Adicionalmente, o microempreendedor tem a permissão de contratar apenas um funcionário, que, por sua vez, deve receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria em questão.

Detalhes da mudança

Mas, o que mais chama atenção são as atividades específicas que não podem ser enquadradas no MEI. Mesmo que o empreendedor cumpra todos os requisitos, pague seus impostos em dia e respeite o teto de faturamento, existem profissões que estão fora desse universo. Algumas destas incluem astrólogos, músicos independentes, comerciantes de fogos de artifício, contadores, humoristas, instrutores de arte e cultura, entre muitos outros. Por mais surpreendente que possa parecer, até o proprietário de um bar com entretenimento ou um coveiro independente não podem se tornar MEI.

Agora, focando nos critérios de elegibilidade para a categoria, além das restrições de atividade, há outros requisitos a serem atendidos. A empresa, por exemplo, não deve possuir uma atividade intelectual principal e, para ser enquadrada como MEI, deve possuir um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que esteja na lista das permitidas. O microempreendedor também não pode ser sócio, administrador ou proprietário de outra empresa, nem mesmo possuir filiais. E, conforme mencionado anteriormente, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil e só é permitido ter um empregado.

O MEI revolucionou o mercado de trabalho, proporcionando uma série de benefícios e facilidades para os trabalhadores autônomos. No entanto, é imprescindível estar ciente das especificações e restrições que o envolvem. Portanto, se você está pensando em entrar nesse universo, informe-se adequadamente para garantir que sua atividade é compatível e que você pode usufruir de todos os benefícios que essa categoria empresarial pode oferecer.

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