Para as pessoas que ainda não conhecem, o Simples Nacional, regime tributário surgiu através da Lei Complementar nº 123 do ano de 2006, para ajudar a simplificar a vida das microempresas e pequenas empresas, incluindo nessa faixa também a categoria do MEIs (Microempreendedores Individuais) com o intuito de auxiliar do recolhimento dos impostos pertinentes.
A anuência ao Simples Nacional decorre da abertura da empresa, ou seja, as empresas que querem migrar de regime tributário precisam solicitar a mudança logo no primeiro mês de cada ano. As empresas sob o Lucro Presumido ou o Lucro Real tem até o último dia útil do mês de janeiro para fazer essa solicitação.
Destaca-se a informação que para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços) pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é necessário considerar o sublimite.
O sublimite é no valor de R$ 3,6 milhões direcionado ao Distrito Federal e os demais estados, caos ultrapassem aponta que as empresas precisam recolher esses tributos de forma separada.
Propostas de mudanças
Tem um novo projeto de lei complementar, PLP 108/21 que deseja trazer alterações significativas para os limites do Simples Nacional. Conforme informações do projeto, os limites de faturamento para enquadramento no Simples vão ser atualizados dessa forma, caso receba a aprovação:
- MEI (Microempreendedor Individual): de R$ 81 mil anuais para R$ 144.913,41
- ME (Microempresa): de R$ 360 mil anuais para R$ 869.480,43
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): de R$ 4,8 milhões anuais para R$ 8.694.804,31.
Vale destacar que esses valores ainda não entraram em vigor e vão ser atualizados todo ano conforme a inflação. O Projeto de Lei, também traz propostas sobre alterações nos anexos da lei que cuidam das alíquotas e também da partilha do Simples Nacional.
Passei os limites do Simples Nacional
Para definir se uma empresa ultrapassou os limites do Simples Nacional é necessário considerar o faturamento bruto, e a base para ter essa aprovação ao regime tributário é a receita bruta do ano-calendário anterior, já no caso da permanência também leva em consideração o faturamento bruto do ano-calendário atual.
Referente as empresas que têm menos de 12 meses, ou seja, 1 ano de atividade, esse cálculo para determinar o limite foi excedido levando em considerando os meses trabalhados.
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O sublimite do Simples Nacional 2023
Os sublimites são os pontos censores para as empresas que desejam adotar ao Simples Nacional. Além disso, eles determinam também se uma empresa deve recolher ou não o ICMS e ISS separado.
Lembrando que os impostos recolhidos via DAS incluem também:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- PIS
- Cofins
- IPI
- ICMS
- ISS
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
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