Qualquer pessoa que dirija ou que esteja aprendendo a dirigir conhece a importância de respeitar regras e normas, de modo a garantir uma condução de fato segura. Porém, muitas pessoas não sabem que existem situações inesperadas que realmente podem pegar qualquer pessoa de surpresa, o que acaba resultando em multa de trânsito e também em penalidades que pesam muito no bolso.
E é justamente por conta deste contexto que o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) divulgou um alerta geral no mês de junho, mais especificamente no dia 14, dando destaque para 5 destas situações que acabam rendendo multas e não são do conhecimento de boa parte dos motoristas.
Trata-se de infrações que estão devidamente programadas dentro do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e são ignoradas com frequência, todos os dias.
As situações que podem gerar multa de trânsito, de acordo com o Detran
Algumas das situações em questão podem parecer até mesmo inusitadas. Mas, de fato, devem servir como um alerta para qualquer motorista.
São elas:
Dirigir de chinelo
Por lei, o condutor do veículo deve utilizar o calçado que fique firme em seu pé, de modo que o controle dos pedais seja mantido o tempo todo.
Inclusive, há quem acredite que dirigir descalço não é errado e aumenta a sensibilidade dos pés. Porém, de acordo com o alerta divulgado, é algo que também deve ser evitado.
Estacionar longe do meio-fio
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar distante do meio-fio realmente pode gerar uma multa de trânsito, sendo que o valor da mesma depende da distância em que o veículo está.
Se ele estiver no máximo a 1 metro do meio-fio, por exemplo, trata-se de uma infração leve, cujo valor da multa fica em R$ 88,38, mas havendo a possibilidade de o veículo ser removido do local.
Buzinar de forma prolongada, sem motivo
A buzina, de modo geral, deve ser usada somente como alerta, e sempre de forma breve. Inclusive, seu uso é proibido nas áreas urbanas, das 22h00 até às 06h00.
Logo, quem buzina sem motivo, de forma sucessiva e prolongada, está cometendo uma infração de natureza leve.
Não usar o limpador de para-brisa nos dias de chuva
A chuva definitivamente atrapalha a visibilidade e a dirigibilidade, deixando o risco de acidentes mais alto.
Então, nos dias chuvosos, torna-se obrigatório o ato de acionar o limpador de para-brisa. O motorista que não faz isso recebe uma multa de trânsito no valor de R$ 195,23 e ainda tem o veículo retido.
Passar por poças d’água molhando os pedestres
Essa atitude, além de ser extremamente desrespeitosa, também representa uma infração de trânsito, o que envolve não só a água, mas também detritos.
A infração, nestes casos, é média, com a multa ficando em R$ 130,16.
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É preciso se manter informado para evitar surpresas
Para evitar ter que pagar qualquer multa de trânsito e garantir a segurança para si, para os pedestres e para os demais condutores, todo motorista deve se manter ciente a respeito das regras e normas que compõem o CTB.
Por meio da conscientização, é perfeitamente possível evitar multas desnecessárias.
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Afinal, ao estacionar em via pública, preciso pagar o flanelinha?
No Brasil, há uma cultura bastante presente na vida dos condutores de veículos, isto é, pagar o flanelinha para conseguir estacionar em algum local. Até aí, tudo bem, o cidadão escolhe se irá querer pagar ou não. Mas em certos casos, o cidadão se recusa a pagar e nesse momento começa o problema.
O flanelinha exige que o valor seja pago, mas será que ele pode fazer isso? De acordo com um especialista a resposta é não, ninguém é obrigado a pagar nada para estacionar o veículo em via pública, caso o cidadão queira pagar, é mera cortesia para o flanelinha.
Caso ele de algum modo constranger ou ameaçar o condutor por conta de não querer pagar o valor, ele pode responder criminalmente. Portanto, caso isso ocorra com você, basta acionar a Polícia Militar.