Em resposta a um problema social urgente, um Projeto de Lei (PL) apresentado na Câmara dos Deputados propõe uma utilização mais aberta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), onde mulheres que foram vítimas de violência doméstica também tenham acesso ao fundo do FGTS. Saiba, logo abaixo, mais informações sobre o que pode mudar com este novo Projeto de Lei.
Mulheres vitimadas por violência doméstica terão direito a saque
Diante de uma questão social urgente, um Projeto de Lei (PL) foi apresentado na Câmara dos Deputados com a intenção de ampliar o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O PL 1037/2023, elaborado pela Deputada Rogéria Santos, busca conceder a mulheres que são vítimas de violência doméstica o acesso aos recursos do fundo. Essa proposta surge em resposta à alarmante estatística de feminicídios no Brasil, realçando a necessidade urgente de proteger mulheres que se encontram em situações de vulnerabilidade.
Os números são impressionantes – em média, quatro mulheres são vítimas de feminicídio todos os dias no Brasil, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. A maioria desses atos é cometida por parceiros ou ex-parceiros, muitas vezes em meio a brigas e términos de relacionamentos. O PL 1037/2023 procura não apenas trazer apoio financeiro para essas mulheres, mas também enviar uma mensagem de apoio e reconhecimento de que elas não estão sozinhas.
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PL já está em análise no Plenário
Com o requerimento de urgência aprovado em agosto, o projeto seguirá para análise pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, mulheres em situação de vulnerabilidade devido à violência doméstica poderão acessar recursos do FGTS para auxiliar em sua recuperação e emancipação. Essa iniciativa ilustra como o FGTS, ao longo dos anos, não apenas serviu como um instrumento de proteção econômica, mas também como uma plataforma flexível que pode ser adaptada para enfrentar questões sociais prementes.
FGTS além da história
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um componente essencial da legislação trabalhista brasileira. Este fundo, criado em setembro de 1966, é tido por muitos como uma reserva financeira que garante uma rede de segurança para os trabalhadores em situações de demissão sem justa causa.
No entanto, o caminho até a criação do FGTS não foi simples, mas sim uma resposta evolutiva às complexidades do ambiente de trabalho e às necessidades dos trabalhadores.
Antes da criação do FGTS, a estabilidade decenal ou por dez anos, era o mecanismo predominante para proteger os empregos dos trabalhadores. A estabilidade decenal concedia aos funcionários que completassem uma década em uma mesma empresa a segurança de permanência no emprego, exceto em casos de justa causa confirmada após um inquérito.
No entanto, essa abordagem encontrou críticas, pois restringia a flexibilidade tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. O processo de investigação para a demissão com justa causa também impunha ônus significativos para as empresas.
O FGTS emergiu como uma alternativa mais viável e equilibrada. A Lei nº 5.107 foi promulgada como um marco regulatório, permitindo que os trabalhadores escolhessem entre a estabilidade decenal e o novo Fundo de Garantia. Isso deu aos trabalhadores a capacidade de decisão e também aliviou as pressões enfrentadas pelas empresas, pois eliminava a necessidade de procedimentos extensos para demissões.
Constituição de 1988 como divisor de águas
No entanto, a real transformação veio com a Constituição de 1988, que conferiu ao FGTS um status central como a principal garantia para trabalhadores contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O FGTS se consolidou como a proteção primária contra demissões não justificadas, refletindo a evolução do pensamento em relação às dinâmicas empregatícias.
Contudo, a questão do acesso ao FGTS também gerou debates calorosos. Embora o fundo seja composto pelo esforço dos trabalhadores, as regras que regem a retirada desses recursos são estritas. Isso levou a controvérsias sobre a liberdade de escolha dos trabalhadores no uso desses recursos. Muitos consideram o FGTS como uma reserva a ser usada somente em circunstâncias de extrema necessidade, como em casos de desemprego inesperado.
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