Não é de hoje que centenas de trabalhadores possuem dúvidas quanto a demissão por justa causa durante o período de afastamento em razão do auxílio-doença. É um tema que causa muitas incertezas em ambos os lados: saiba de uma vez por todas o que a lei diz e quais são as reais atitudes que devem ser tomadas nessa situação.
Entenda quais são os critérios para receber o Auxílio-doença
Para o trabalhador ter direito ao auxílio-doença é necessário que ele tenha no mínimo 12 contribuições com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o que totaliza 01 ano. É válido ressaltar, que se o trabalhador tiver sofrido algum tipo de acidente que está previsto na legislação — o período de carência torna-se obsoleto.
Além disso, um ponto crucial é que as contribuições precisam estar em dia — sem qualquer atraso. Haja vista que o valor do auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições do último ano em si.
Sendo válido ressaltar que o valor do auxílio pago ao trabalhador não pode ultrapassar as médias salarias dos últimos 12 meses. Logo que o trabalhador estiver apto para retornar ao trabalho — o auxílio é cortado imediatamente.
Entretanto, caso não esteja apto e o tempo de carência do auxílio tenha se esgotado — é possível pedir uma prorrogação, sob uma nova perícia médica. E então, fica a dúvida: neste período pode ou não haver demissão?
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Afinal, pode ser demitido?
Antes de tudo, é válido lembrar que todo o processo é supervisionado por médicos especialistas no INSS. Que irá afirmar que o trabalhador realmente está inapto de realizar as suas atividades profissionais. Durante o afastamento mediante o auxílio-doença, o trabalhador continua com o seu vínculo ativo com a empresa.
Logo — assim que o funcionário estiver apto para retornar ao trabalho estará com sua estabilidade profissional intacta. Haja vista que é um direito previsto por lei. Sem contar que nos 12 meses seguintes a lei não permite que o mesmo seja afastado temporariamente sem justa causa.
Caso contrário, a empresa será penalizada e terá que pagar uma multa + indenização ao funcionário. Portanto: o trabalhador que estiver durante o período do auxílio-doença ou tiver retornado e estiver dentro do prazo de carência de 12 meses não poderá ser demitido sem justa causa.
Portanto, caso ele não cometa nenhuma irregularidade que dê uma demissão por justa causa — a empresa não poderá demiti-lo. Logo, o que passar disso é irregular e o trabalhador poderá entrar com uma ação trabalhista a fim de recorrer atrás dos seus direitos.
Muitas empresas acabam negociando a saída do empregado, e isso é válido. Entretanto, tirando esses acordos ‘extrajudiciais’ que acontecem, qualquer termo a parte que não estiver presente nas leis trabalhistas é visto como algo errôneo e a empresa poderá e será penalizada pelos meios formais.
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