A taxa de condomínio deve ser paga por todos os moradores e o dinheiro levantado é destinado para manutenção de áreas comuns do prédio, mas também serve para honrar com os salários dos funcionários que lá trabalham.
O valor pode passar por reajustes, porém, o aumento dessa taxa pode ser anulado judicialmente em uma situação específica. Saiba mais sobre como isso pode acontecer.
Como anular o aumento da taxa de condomínio judicialmente?
O reajuste da taxa de condomínio precisa passar por assembleias feitas pelos moradores. Dessa forma, caso seja encontrada alguma irregularidade em relação ao valor, deve-se requerer junto ao síndico a ata do que foi discutido na reunião de condomínio.
De acordo com especialistas, caso não tenha havido a aprovação do reajuste através de assembleia, será possível buscar judicialmente a anulação. Antes de qualquer medida judicial, é necessário verificar as atas da assembleia, pois a deliberação da assembleia condominial.
Além disso, é necessário informar quais são as despesas do condomínio e explicar o porquê da aplicação do reajuste.
Entenda mais sobre a taxa de condomínio
A taxa é obrigatória a todos os moradores de um condomínio e tem o fim de realizar a manutenção do ambiente e o pagamento dos funcionários, como porteiros, limpeza, entre outros prestadores de serviço.
Até quando o morador não está ocupando o imóvel, o pagamento da taxa deve ser realizado normalmente. Não pagá-la pode causar muitos transtornos, como cobrança judicial pela administração do prédio e até a perda do bem através de penhora para a quitação da dívida.
A taxa é calculada para cobrir as despesas do custo da portaria; telefonia fixa e móvel; energia elétrica e água; limpeza e jardinagem; segurança; e manutenção em geral.
Para um inquilino, quais são as taxas?
De acordo com a lei do inquilino, o mesmo deve arcar com todas as despesas ordinárias do condomínio.
Isso significa que é o inquilino quem paga todos os custos relacionados à manutenção do prédio, o que, geralmente, está incluso na taxa de condomínio. Veja alguns sobre:
- salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio;
- consumo de água e esgoto, gás e luz nas áreas comuns;
- limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum;
- manutenção, conservação e reparos das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum;
- manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer;
- manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
- rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação.
Mas fique atento: ainda que o inquilino seja responsável pelas despesas do condomínio, a responsabilidade do pagamento das taxas condominiais é do proprietário.
Então, quando o inquilino deixa de pagar as taxas, a cobrança deve ser enviada ao condômino.
Quando o inquilino começa a pagar o condomínio?
Uma das principais dúvidas dos inquilinos, condôminos e síndicos é se a taxa condominial é paga antes ou depois do morador usar a moradia.
É importante ficar atento à data de fechamento das contas do condomínio e realizar o pagamento de forma proporcional.
Por exemplo:
Se o inquilino se mudou para o condomínio no dia 25 de março e as contas fecham no dia 30, então o inquilino precisa realizar o pagamento da taxa referente aos 5 dias em que esteve no local antes do fechamento das contas.
No mês seguinte, ele começará a pagar o valor completo referente ao mês anterior.
Vale reforçar que em caso de desacordo ou outros problemas entre as partes, é recomendado procurar um advogado que possa auxiliar nesta situação.
O que fazer se o inquilino não pagar o condomínio?
Mesmo que o contrato de locação afirme que o inquilino é responsável pelo pagamento das taxas condominiais, a cobrança das taxas ainda deve ser enviada ao condômino.
A obrigação da taxa de condomínio sempre vai recair no proprietário, já que o imóvel constitui garantia da quitação e pode, inclusive, ser objeto de penhora judicial.
Então, caso o inquilino não pague o condomínio, o débito condominial deverá ser pago pelo proprietário.
Saiba mais: O que acontece se você deixar de pagar o condomínio; entenda as consequências