Nome sujo na praça: você pode prestar concurso?

O calendário de concursos públicos para o ano de 2023 está a todo vapor, com mais de 16 mil vagas em andamento. Entretanto, muitas dúvidas surgem quando se trata de ingressar no mundo dos concurseiros pela primeira vez, principalmente para aqueles que têm o nome sujo na praça, ou seja: inadimplentes.

Afinal, quem tem o nome restrito no Serasa pode prestar concursos públicos? E assumir um cargo?

Especialistas explicam que algumas áreas exigem que o candidato tenha o nome limpo na praça, como é o caso de carreiras bancárias ou policiais.

Em cargos bancários, o candidato assumirá funções que envolvem valores e dinheiro, seguindo políticas antifraudes, além de orientar o cliente com investimentos e financiamentos a longo prazo. Já na área policial, será um serviço prestado à população, zelando pela segurança e bem-estar.

Entretanto, a exigência não se aplica a outras funções fora desses ambientes, como almoxarife ou auxiliar administrativo em escolas, por exemplo.

No geral, é importante sempre ler o edital do concurso e saber quais as regras estabelecidas.

Nome sujo pode prestar concurso público?. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br
Nome sujo pode prestar concurso público?. Imagem: Jeane de Oliveira / Noticiadamanha.com.br

Análise judicial

Esse tratamento também se aplica quando envolve antecedentes criminais, ou seja, enquanto o processo estiver em andamento e não houver condenações, o candidato é considerado inocente até que se prove o contrário.

Por isso, pode seguir no concurso sem restrições. Cabe sempre à banca avaliadora analisar e investigar cada situação.

Para quem pensa em seguir carreira bancária e tem como objetivo prestar concursos do Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, por exemplo, o juiz orienta a quitar esses débitos antes de prestar o concurso. Caso não reconheça a dívida, tentar resolver juridicamente antes de assumir o cargo.

O que diz a lei?

Importante destacar que segundo a lei os requisitos necessários para participação de um concurso público, são eles:

  • I – a nacionalidade brasileira;
  • II – o gozo dos direitos políticos;
  • III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  • IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
  • V – a idade mínima de dezoito anos;
  • VI – aptidão física e mental.

É válido reforçar que em alguns casos que envolvem calotes, golpes, ou até fraudes, cabe a justa causa se esse indivíduo for bancário. Por isso a importância dos antecedentes criminais e nome limpo.

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