É nesta sexta! O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) informou que está realizando a transferência da parcela mensal de R$ 1.420 para os beneficiários do programa Bolsa Família. Esse valor corresponde à mais recente parcela regular do auxílio do programa de transferência de renda do governo federal, e é calculado considerando quantas pessoas moram juntas e compartilham a renda na mesma casa. Entenda como funciona a distribuição de valores do programa, logo abaixo.
Pagamentos do Bolsa Família começam na próxima sexta
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) anunciou que está efetuando a transferência da parcela mensal de R$ 1.420 aos beneficiários do programa Bolsa Família. Este repasse corresponde à nova parcela regular desse auxílio financeiro, que é calculada considerando o número de indivíduos que coabitam na mesma residência e compartilham dos mesmos rendimentos.
Conforme as diretrizes atualizadas do MDS, a alocação dos recursos do Bolsa Família deve ser ajustada a um valor de R$ 142 por pessoa. É importante notar, entretanto, que mesmo as famílias de menor tamanho têm assegurada uma quantia mínima de R$ 600, de forma a garantir um nível justo de subsídio para essas unidades familiares enquanto se protege o suporte fornecido às famílias mais reduzidas.
Dessa forma, podemos considerar o exemplo de uma família composta por dez indivíduos, a qual estaria apta a receber um montante total de R$ 1.420 no mês de agosto. Esta soma reflete o total das dez parcelas individuais de R$ 142, que seriam destinadas a cada membro dessa família. Saiba mais sobre a distribuição de valores do programa, a seguir.
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Entenda a distribuição de valores do Bolsa Família
Consequentemente, é útil verificar qual seria o valor destinado a uma família com base no número de seus integrantes:
- Famílias com quatro ou menos membros: R$ 600;
- Famílias com cinco membros: R$ 710;
- Famílias com seis membros: R$ 852;
- Famílias com sete membros: R$ 994;
- Famílias com oito membros: R$ 1.136;
- Famílias com nove membros: R$ 1.278;
- Famílias com dez membros: R$ 1.420.
- Abordando os Descontos no Bolsa Família:
Atenção às alterações de valor nos repasses
Contudo, é fundamental que os beneficiários permaneçam vigilantes em relação aos descontos que podem incidir sobre o valor regular do auxílio. Um caso exemplar é o empréstimo consignado do Auxílio Brasil, onde as famílias que aderiram a essa linha de crédito continuam a ter um desconto de R$ 160 diretamente retido em seus pagamentos do Bolsa Família.
Outra consideração relevante é a introdução da Regra de Proteção pelo MDS. Sob essa política, famílias cuja renda supere o limite estabelecido ainda podem permanecer no programa, mas enfrentarão um desconto de 50% no valor total que recebem. Beneficiários que tiveram um aumento na renda per capita em 2023 continuarão a receber metade do valor do Bolsa Família por um período de dois anos, antes de serem gradualmente removidos do programa.
É válido ressaltar que, caso uma família tenha experimentado um incremento na renda per capita em 2023, ultrapassando o limite de meio salário mínimo (equivalente a R$ 660 por indivíduo), essa família será automaticamente excluída do Bolsa Família, visto que não mais atenderá aos critérios da Regra de Proteção do programa de auxílio financeiro.
Benefícios Complementares do Bolsa Família:
O Governo Federal aprovou a concessão de dois benefícios adicionais que têm como alvo crianças, adolescentes, gestantes e mulheres em fase de amamentação de bebês com até sete meses. Esses benefícios são conhecidos como Benefício Primeira Infância e Benefício Variável Familiar. Tais suplementos são acumulativos à parcela mensal regular do Bolsa Família, visando fornecer um alívio financeiro especialmente às famílias que estão sujeitas a descontos.
O Benefício Primeira Infância visa atender crianças de 0 a 6 anos completos, concedendo um repasse de R$ 150 para cada criança que se enquadre nos critérios estabelecidos. Em paralelo, o Benefício Variável Familiar é destinado a crianças e adolescentes de 7 a 18 anos completos, gestantes e lactantes, proporcionando um repasse de R$ 50 a todos os membros elegíveis para esse adicional.
Vale destacar que ambos os benefícios são aplicáveis sem restrições, ou seja, todos os membros habilitados têm direito a recebê-los. Além disso, esses benefícios podem ser acumulados, permitindo que uma família receba os dois adicionais simultaneamente. O valor de cada um desses benefícios deve ser somado e incorporado à parcela regular do Bolsa Família.
Orientações quanto ao Calendário Oficial do Bolsa Família:
O calendário de pagamentos do Bolsa Família segue um escalonamento baseado no último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do Responsável Familiar. Os fundos são depositados na conta digital do Caixa Tem. Desse modo, abaixo estão as datas de acesso ao Bolsa Família de acordo com o último dígito do NIS:
- Finais de NIS: 1 – Data de pagamento: 18 de agosto;
- Finais de NIS: 2 – Data de pagamento: 21 de agosto (Antecipado para sábado, 19);
- Finais de NIS: 3 – Data de pagamento: 22 de agosto;
- Finais de NIS: 4 – Data de pagamento: 23 de agosto;
- Finais de NIS: 5 – Data de pagamento: 24 de agosto;
- Finais de NIS: 6 – Data de pagamento: 25 de agosto;
- Finais de NIS: 7 – Data de pagamento: 28 de agosto (Antecipado para sábado, 26);
- Finais de NIS: 8 – Data de pagamento: 29 de agosto;
- Finais de NIS: 9 – Data de pagamento: 30 de agosto;
- Finais de NIS: 0 – Data de pagamento: 21 de agosto.
As informações acima refletem as mais recentes atualizações no programa Bolsa Família e as orientações aos beneficiários para melhor compreenderem seus direitos, valores e calendário de pagamentos.
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