Assim como as pessoas são identificadas pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF), as empresas são identificadas através do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Ou seja, há diferentes categorias de formalização empresarial.
De modo geral, os fatores de maior influência nas categorias são relacionados ao faturamento anual, à quantidade de funcionários, à atuação da empresa. Com isso, há mais de cinco categorias de empresas possíveis e algumas delas possuem subcategorias.
Veja mais como conhecer as modalidades de empresa, de acordo com o faturamento e com outro fatores importantes. Acompanhe.
Quais são as categorias?
Microempreendedor Individual (MEI)
Essa é a categoria de formalização mais simplificada. O imposto e a contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) são pagos através de um único documento. Neste caso, o faturamento anual permitido é de até R$ 81 mil e só é permitido ter um funcionário.
Microempresa (ME)
O faturamento anual das MEs pode ser entre R$ 81 mil e R$ 360 mil. Nesse caso, há possibilidade de contribuir em diferentes regimes de tributação, sendo Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Além disso, é possível ter entre 9 e 19 funcionários.
Empresário Individual (EI)
Assim como as MEs, os EIs têm o faturamento anual entre R$ 81 mil e R$ 360 mil. Nessa modalidade, não é permitido ter sócios e é necessário arcar com R$ 1 mil da inscrição na categoria.
Sociedade Simples (SS)
Resumidamente, a SS serve para os profissionais que prestam e não contratam serviços. É possível ter dois ou mais sócios da mesma categoria profissional, seja ela intelectual, artística ou científica. Ademais, há uma ramificação da SS, confira:
- Sociedade Simples Pura – os bens do CNPJ não podem ser vinculados ao CPF, pois os investimentos são vinculados ao patrimônio pessoal dos sócios, além disso, não é permitido contratar funcionários;
- Sociedade Simples Impura – os sócios podem ter auxiliares, mas ainda não há separação entre a pessoa física e jurídica;
- Sociedade Limitada – funciona através das cotas, portanto, cada sócio é responsável pelo financiamento. Neste caso, há separação entre os bens do CNPJ e do CPF.
Sociedade Anônima (SA)
A SA é formada por acionistas e seu capital é dividido por ações, o investimento inicial deve ser altíssimo, proporcionando uma expectativa de ampliação. Ademais, há a modalidade de Capital aberto – quando as ações são vendidas na bolsa de valores –, e o Capital fechado, quando a divisão das ações é interna.
Outras categorias
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) surgiu para substituir o EIRELI e é possível que um único sócio detenha o capital inicial. Além disso, há as associações sem fins lucrativos, que, por sua vez, usam apenas o próprio faturamento para manutenção.
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