Atualmente, é cada vez mais comum encontrar pessoas que compram um carro e decidem colocar novos acessórios nele. Inclusive, parte do motivo para que isso aconteça está nos preços dos veículos usados e novos, que subiram consideravelmente.
E, uma vez que os preços estão acima do que muita gente gostaria, o sonho de pegar um carro que seja completo na loja nem sempre pode virar realidade, levando um número considerável de motoristas a optarem por comprar acessórios de forma “avulsa” para deixarem seus veículos com a cara que gostariam, e aproximando-os o máximo possível dos modelos fabricados e apresentados ao mercado recentemente.
E, entre esses acessórios, estão as calhas de chuva, o sensor de estacionamento, os faróis de LED, a central multimídia, os suportes para aparelhos celulares e até mesmo os extensores para os cintos de segurança para animais.
Cada marca fabricante que disponibiliza esses itens faz isso como forma de ajudar o motorista diante de diversos contextos. Porém, a escolha errada de acessórios pode gerar complicações para o dono do carro, conforme é explicado na leitura a seguir.
Existem acessórios para carro que podem interferir no seguro
De modo geral, diversos itens considerados comuns, a exemplos dos bancos de couro e dos sistemas de infoentretenimento, não são do tipo que causam problemas. Mas, mesmo assim, é importante avisar a empresa seguradora a respeito das alterações, uma vez que elas podem chegar a gerar alterações no valor informado na apólice.
Já a instalação de alarmes, especificamente, definitivamente está entre os itens que geram complicações junto à empresa acima citada, e isso ocorre pelo fato de que existem sistemas dessa natureza que mudam de forma considerável os componentes do carro, principalmente no que diz respeito ao chicote elétrico.
Em resumo, caso a instalação do alarme não seja feita da forma certa, a seguradora pode, sim, atribuir alguns problemas a esse componente novo.
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Os acessórios que, por lei, são proibidos nos carros
Embora o ato de personalizar um carro seja comum para muitas pessoas, é preciso se atentar ao CTB (Código de Trânsito Brasileiro), por ele restringe e até mesmo proíbe muitos acessórios, como os listados abaixo:
- As películas muito escuras: a transparência em cada vidro não pode ser maior que 25%, para não influenciar a visibilidade;
- O farol de xênon que não seja original: desde 2011, por sinal, que é proibido utilizar este item, caso não seja original;
- A TV que fique visível para o motorista: este é um acessório explicitamente proibido, uma vez que a atenção do condutor deve estar no tráfego;
- O famoso envelopamento: ele não é necessariamente proibido, mas, se cobrir pelo menos metade da lataria do veículo, deve constar no documento do mesmo, para evitar multas e apreensão.
Além das questões relacionadas ao risco de multas e à apólice de seguros, a instalação de acessórios no carro, quando feita de forma inadequada, pode causar graves problemas, como o desgaste da bateria, a perda de garantia fornecida pelo fabricante, as falhas em alguns componentes e até mesmo incêndios.
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