O seguro-desemprego, um auxílio de caráter temporário, é oferecido para proporcionar assistência financeira aos trabalhadores após demissões sem justa causa. No entanto, é fundamental que os beneficiários compreendam as situações que podem levar à suspensão do recebimento desse auxílio. Confira mais detalhes sobre o benefício, assim como suas regras, logo abaixo.
Seguro-desemprego, cancelar por que?
Implantado em 1990, o seguro-desemprego surge como uma medida de amparo direcionada aos brasileiros que mantêm vínculo empregatício formal, com devida assinatura de carteira, e que enfrentam desligamentos sem justa causa. Este benefício assegura a obtenção de uma fonte de renda por um período de 5 meses.
O número de parcelas recebidas pelo agora desempregado, no entanto, pode variar em relação à remuneração paga ao trabalhador em sua ocupação anterior e está sujeita a um teto pré-determinado. Entretanto, é imperativo que os beneficiários estejam cientes das circunstâncias que poderiam resultar na interrupção do recebimento do auxílio.
Dessa maneira, a precaução primordial para evitar a suspensão do subsídio é a compreensão detalhada das situações passíveis de provocar essa ocorrência. É exatamente sobre isso que falaremos logo a seguir.
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Em que circunstâncias se pode cancelar o seguro-desemprego?
De acordo com os critérios estabelecidos na Lei nº 7998/90, que regulamenta o seguro-desemprego, estão definidos os cenários nos quais é possível interromper ou até mesmo cancelar o benefício.
O Artigo 7º da mencionada Lei elucida as condições que podem implicar na suspensão do seguro-desemprego, enquanto o Artigo 8º aborda os fundamentos para o cancelamento do auxílio.
- Ingresso do trabalhador em uma nova colocação profissional;
- Início do recebimento de um benefício de assistência contínua da Previdência Social, com exceção dos auxílios-acidente, suplementar e abono de permanência no emprego;
- Início do recebimento do auxílio-desemprego;
- Recusa injustificada por parte do desempregado em participar das atividades de realocação profissional, de acordo com as normativas do Codefat.
Caso o cancelamento ocorra devido à obtenção de um novo emprego, o que resulta na interrupção completa do seguro-desemprego, é importante destacar que o trabalhador tem a possibilidade de receber as parcelas restantes, que correspondem ao período de direito ao benefício original, caso ele seja novamente desligado do trabalho sem justa causa.
Fatores que cancelam o seguro-desemprego
- A recusa do desempregado em aceitar uma nova ocupação compatível com sua qualificação declarada ou certificada, e em conformidade com sua remuneração prévia;
- Comprovação de inveracidade nas informações fornecidas para a habilitação do benefício;
- Evidência de fraude com o intuito de obter indevidamente o seguro-desemprego;
- Reingresso do trabalhador no mercado de trabalho;
- Falecimento do beneficiário.
Em síntese, o seguro-desemprego, implantado no ano de 1990, representa um recurso crucial para amparar os trabalhadores formais que se encontram desempregados em decorrência de demissões sem justa causa. Entretanto, a compreensão das circunstâncias que podem suspender ou cancelar esse benefício é essencial para garantir sua obtenção contínua.
Conforme estabelecido na Lei nº 7998/90, tanto a admissão em um novo emprego quanto a recusa em aceitar oportunidades condizentes com a qualificação, bem como a prática de fraudes ou falsidades, podem levar à interrupção ou revogação do subsídio. Portanto, a familiarização com essas situações é vital para assegurar uma utilização eficaz e apropriada do seguro-desemprego.
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